Pena de morte ou prisão perpétua - uma solução justa?

O aumento da criminalidade é uma realidade que já se incorporou à vida das pessoas, que buscam outras alternativas para enfrentarem a violência nos médios e grandes centros. A possibilidade de ser furtado, ou ter o carro roubado no cruzamento ou em um semáforo, ou ainda de presenciar um homicídio, não mais assusta as pessoas e o crime que antes era à exceção vem se tornando a regra. O cidadão infrator não faz qualquer distinção de classe social, cor, sexo, convicção política ou credo religioso.

Segundo a revista Veja em matéria publicada no 2º semestre do ano de 2000, poucas são as características que separam o Brasil do estado de violência vivido na Colômbia, onde a guerrilha tomou parte do território e impõe à população toque de recolher e o pagamento indevido de tributos que não estão previstos na lei ou na Constituição. O respeito à lei no país vizinho deixou de ser uma realidade e passou a ser uma ficção, levando a uma desestruturação do sistema legal, onde as pessoas são mortas em suas fazendas com explosivos amarados ao pescoço por se recusarem ao pagamento de valores impostos pela guerrilha.

A segurança pública é um direito garantido a todos os cidadãos como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, entre outros, que no Brasil estão capitulados no art. 5º, da CF. As forças policiais são os órgãos responsáveis pelo efetivo cumprimento dos direitos assegurados a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, e aos estrangeiros residentes no país, mesmo que estejam de passagem pelo território nacional.

O cidadão infrator que não respeita à lei, as autoridades constituídas, deve ser punido para se evitar o senso de impunidade, que é um incentivo à violência. A falta de segurança nos grandes centros urbanos afasta os investimentos estrangeiros, e impede a geração de novos empregos.

A realidade do sistema prisional que vem sendo dominado por organizações criminosas mostra que a prisão em regime fechado do infrator por si só não é uma solução para a violência. A adoção de outras medidas é essencial para se afastar os jovens das drogas e os menores das ruas e da influência das organizações criminosas. A prisão deve ter como significado o trabalho e a reeducação do cidadão infrator.

A modificação de uma situação que tem preocupado a população não se faz em um mês e nem por decreto. Exige planejamento e a mudança de hábitos, que muitas vezes estão arraigados. Mas, nesse período intermediário o Estado deve dar uma resposta as questões que colocam em perigo a integridade física e patrimonial dos administrados.

Nos E.U.A, os defensores dos direitos humanos não aceitam os fatos que ocorrem nos países da América Latina, que em tese estariam violando as garantias estabelecidas nos instrumentos internacionais. Mas, os americanos convivem normalmente com a pena de morte e a prisão perpétua que são previstas em lei na maioria dos Estados-membros da Federação. Os Estados americanos possuem autonomia para legislarem em matéria penal diversamente dos Estados brasileiros, que somente podem legislar sobre matérias que não sejam de competência exclusiva da União.

No ano de 1999-2000, segundo informações divulgadas na imprensa, o Estado do Texas executou mais de 100 pessoas como resposta aos crimes por eles praticados. Na maioria das prisões americanas, os presos são obrigados a trabalharem e estão sujeitos a regras severas que impedem inclusive em determinados casos o contato pessoal com os familiares, que é realizado por meio de vidros e a ajuda de interfones.

No Brasil, o texto constitucional de 1988 veda expressamente a aplicação da pena de morte e da pena de prisão perpétua. A pena capital somente poderá ser aplicada em tempo de guerra, que deverá ser declarada pelo Presidente da República, nos casos previstos em lei. O Código Penal Militar (C.P.M) admite a aplicação da pena de morte quando forem praticados determinados crimes, como a espionagem, a traição, entre outros. A pena de morte será aplicada na modalidade de fuzilamento, devendo ser assegurado ao acusado a ampla defesa e o contraditório.

Mas será que a pena de morte e a prisão perpétua como tem sentido defendida por alguns setores da sociedade seria a solução para os problemas de violência e as rebeliões em presídios, que estão sendo vivenciadas pela população brasileira ?

Por disposição da CF, a pena de morte excetuados os casos previstos no Código Penal Militar e a prisão perpétua não poderão ser aplicadas. Essa vedação não admite a possibilidade de Emenda Constitucional por ser cláusula pétrea, e nem mesmo a realização de plebiscito. Mas fica a seguinte dúvida, como fazer plebiscito de uma questão que é expressamente vedada pelo texto constitucional?

As rebeliões que se tornaram um fato comum nos últimos anos não serão resolvidas com a instituição da pena de morte ou a prisão perpétua, caso fosse possível contrariando o disposto na CF. O problema do combate à violência exige a adoção de outras medidas que estejam voltadas para a melhoria do sistema de segurança pública e prisional.

O preso não deve em regra iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, mas em colônia penal agrícola. Durante o período em que estiver recolhido para o cumprimento da pena, o preso deve responder pelo seu próprio sustento e o sustento de sua família com o trabalho, como ocorre com a maioria dos trabalhadores que estão do lado de fora das grades. O reeducando que se recusar a trabalhar e a responder por seu sustento deve ter a sua pena agravada. Nesse caso, o preso será retirado da colônia penal agrícola e levado para um presídio de segurança máxima para o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.

A ociosidade como ocorre e vem ocorrendo na maioria dos estabelecimentos penais espalhados pelo Brasil leva a prática de rebeliões e o surgimento de organizações criminosas, que têm por objetivo controlar as prisões e elaborar a prática de novos crimes, o que contribui para o aumento da violência que assusta a população e afastamento a vinda de investimentos estrangeiros e a geração de novos empregos e o aumento da balança comercial

Ao invés de se aplicar à pena de prisão perpétua ou de morte, que indiretamente vem sendo imposta aos presos pelos seus pares, o Estado deve modificar o sistema prisional. O regime fechado deve ser reservado apenas e tão somente aos presos de maior periculosidade, como os traficantes e integrantes de organizações criminosas e outras. Os presos mais perigosos devem ser levados para presídios federais a serem construídos como forma de se evitar possíveis interferências nos Estados de origem.

O poder constituído e as forças de segurança devem ser respeitados em nome do Estado de Direito. A preservação da dignidade do preso não significa que este possa destruir o bem público ou colocar em perigo à ordem pública. O reeducando possui direitos que devem ser observados e que estão previstos na Lei de Execução Penal, mas também possui deveres a serem cumpridos, como todas as pessoas que vivem sob a égide da lei.

O instituto da pena de morte ou mesmo da prisão perpétua não são necessários ao Brasil que assinou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que impede o Estado signatário de estabelecer essas espécies de penas aos condenados. A violência deve ser combatida com saúde, educação, emprego, distribuição de renda e a melhoria das condições de vida da população. Enquanto essas medidas não forem efetivadas, o Estado deve enfrentar o problema com a aplicação de medidas severas, o que não significa abuso ou excesso, mas o efetivo cumprimento das disposições já previstas em lei.

Os presos devem trabalhar como todas as pessoas trabalham para prover a sua subsistência. Não existe sentido na existência de prisões onde as pessoas ficam ociosas e sujeitas a influência de organizações criminosas que aplicam aos reeducandos sanções que não estão estabelecidas na Lei de Execução Penal, Lei Federal nº 7210/84. O trabalho deve ser realizado em colônias penais agrícolas ou industriais. Ao preso deve ser assegurado o rendimento decorrente do seu trabalho para que possa responder pelo seu sustento e o de sua família. Os condenados de alta periculosidade devem cumprir penas em penitenciárias, mas também devem trabalhar para não terem a pena agravada.

A reestruturação do sistema penitenciário, o estudo de medidas voltadas para uma nova realidade nas unidades prisionais, e a existência de políticas de segurança pública, representam algumas das soluções a serem adotadas na busca do combate à violência, que também está ocorrendo entre os próprios detentos. Com o passar do tempo, as prisões deixarão de ser um local marcado por rebeliões, e o preso realmente será reeducado para o seu retorno à sociedade e poderá recomeçar a sua vida junto aos seus familiares, contribuindo diretamente para a construção de um país onde a liberdade, a igualdade e a fraternidade, sejam uma realidade ao alcance de todas as pessoas.

Notas:

O texto foi originariamente escrito em parceria com Eliane Ferreira Macerou, advogada, e publicado no Site Página Militar no ano de 2002 e também no site do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, e inserido neste site no ano de 2006.

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