Crise Institucional e Estado de Direito

O Brasil em 1988 fez uma opção pelo Estado democrático de Direito, que tem como fundamento o cumprimento da lei, que deve estar acima dos interesses pessoais, políticos ou de qualquer outra natureza. Não se admite a prevalência dos interesses pessoais em detrimento do interesse público e do bem comum.

Apesar das opções feitas pelo legislador constituinte originário verifica-se que na prática as pessoas estão suportando determinados ônus sem que o Estado dê um cumprimento ao efetivo ao que feito estabelecido na norma constitucional, que deveria ser observada e respeitada por todos aqueles que vivem no território nacional.

A Constituição Federal estabeleceu que é a segurança pública é um direito fundamental do cidadão, cabendo ao Estado promover a manutenção da integridade física e patrimonial dos brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional por meio dos órgãos policiais que foram enumerados no art. 144, da Constituição Federal de 1988.

As disposições a respeito da matéria de ordem pública são expressas, mas por motivos diversos as pessoas estão vítimas de grupos organizados que não respeitam o Estado de Direito. Os diversos grupos sociais que foram a sociedade brasileiro e que são responsáveis pelo pagamento de uma carga tributária elevada em tese destinada as despesas com segurança, saúde, transporte, entre outras, sentem-se em dificuldades e não conseguem instrumentos que possam evitar a morte de familiares e pessoas conhecidas.

As medidas necessárias para o enfrentamento de crises institucionais foram expressamente estabelecidas no texto constitucional de 1988, dentre elas, o Estado de Sítio e o Estado de Defesa. Mas não se sabe por quais motivos estes instrumentos constitucionais não são utilizados. A única coisa que se sabe por meio dos órgãos de imprensa é que agentes do Estado e pessoas inocentes estão morrendo, e ao que parece o sacrifício destas pessoas está sendo em vão, pois não tem conseguido modificar as políticas de segurança que estão sendo adotadas na atualidade.

A sociedade novamente faz a seguinte pergunta. Quantas pessoas deverão morrer para que a realidade brasileira possa ser modificada. Quantas pessoas serão entregues em sacrifício para que o Brasil possa seguir o exemplo de outras nações, como, por exemplo, a Itália, a Colômbia e os Estados Unidos, que adotaram medidas efetivas para a diminuição da violência.

Ao que parece o único caminho neste momento para as pessoas que perderam os seus familiares em razão da omissão do Estado é buscar a proteção do Poder Judiciário e acionar o Estado-administração pelos danos suportados com fundamento no art. 37, § 6 º, da CF, buscando uma indenização por danos morais e patrimoniais com o pagamento de uma pensão alimentícia destinada ao sustento daqueles que perderam o pai, a mãe, o irmão, o filho, ou outras pessoas, que respondiam pelo sustento da casa.

A busca de uma indenização talvez seja o melhor caminho que as pessoas lesadas poderão demonstrar a sua insatisfação para com o Estado. Talvez, com eventuais condenações o Estado possa adotar as medidas necessárias a preservação do direito fundamental denominado de segurança pública que o constituinte originário de 1988 assegurou a todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional