Impugnação de ata de condomínio

As reuniões de condomínio não devem ser utilizadas como sendo um instrumento de desconsideração para com os demais condominos. A reunião de condomínio é algo sério e que deve ser utilizada para a resolução dos problemas existentes neste tipo de edificação.

O síndicio deve estar preparado para conduzir a reunião com o intuito de evitar conflitos desnecessários e até mesmo ofensas, que possam posteriormente desaguar na Justiça. Afinal, ninguém é obrigado a ser ofendido.

Infelizmente, muitos reuniões de condomínios acabam em discussões que levam nada a lugar nenhum, ou mesmo com deliberações que ferem flagrantemente a lei de condomínio, o Código Civil, e até mesmo a Constituição Federal de 1988.

Nestes casos, o condomino interessado deve apresentar a devida impugnação a reunião de condomínio, até mesmo como sendo um primeiro passo para buscar a Justiça.

Afinal, nenhuma deliberação de condomínio pode estar acima da lei, e do vigente texto constitucional. Segundo a CF ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Portanto, todo aquele que se sentir lesado com as deliberações que foram tomadas na Reunião de Condomínio, mesmo sendo voto vencido, tem o direito se for o caso de apresentar impugnação a ata.

A ata decorrente da reunião de condomínio assim como a impugnação devem ser devidamente registrado junto ao Cartório de Registro.

A Constituição Federal assegura o direito de todos de questionar os atos que sejam praticados contrariando a lei.

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