Repensando a unificação das polícias

O terrorismo urbano está se tornando uma realidade no país conforme ficou evidenciado com o ato ocorrido recentemente no Estado do Rio de Janeiro. Em razão deste e de outros fatos surgem discussões a respeito da modificação do sistema de segurança pública. No Congresso Nacional, existem emendas constitucionais voltadas para a reforma do Poder Judiciário, que não terminou, da Previdência Social, e do Sistema de Segurança Pública, que trata dos diversos órgãos policiais.

A sociedade conforme pesquisas realizadas pelos órgãos de imprensa se sente insegura em decorrência do aumento da violência e da criminalidade, e ainda apreensiva com o aumento do desemprego que tem levado muitos chefes de família a terem medo e a sentirem incerteza quanto ao futuro. No sistema capitalista marcado exclusivamente pelo consumo a qualquer preço a falta de um emprego pode ser entendida em muitos casos como uma verdadeira morte civil.

Atualmente o sistema de segurança pública tem sido questionado devido a existência de vários órgãos policiais responsáveis pela segurança pública na forma do art. 144, da Constituição Federal. Todos os entes da Federação Brasileira possuem a sua força policial, inclusive os Municípios por meio das Guardas Municipais que são responsáveis pela guarda e manutenção dos bens das localidades as quais pertencem. Além disso, o governo federal criou a Força Nacional que não tem previsão constitucional, a qual segundo Jorge César de Assis é inconstitucional uma vez que não se encontra estabelecida no art. 144, da Constituição Federal.

Alguns estudiosos de segurança pública são favoráveis a unificação das Polícias Civil e Militar no Estados para o surgimento de uma só Polícia que seria a Polícia Estadual, a qual passaria a ser a responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo e também pelas funções de polícia judiciária.

Por força do aumento da criminalidade nas diversas localidades, algumas pessoas sem uma maior conhecimento a respeito do assunto acreditam que este fenômeno está relacionado diretamente com a deficiência dos órgãos de segurança pública em realizarem as suas atividades. O problema da violência no Brasil não ocorre apenas por falha nos órgãos responsáveis pela segurança pública, mas também estão relacionados com a falta de uma política nacional de segurança pública, e também de uma de política carcerária, além do aumento do desemprego, e ainda as deficiências nos sistemas de saúde e educação, entre outras, que aumentam a desigualdade social e se refletem nas relações sociais.

Neste sentido, existe na sociedade uma corrente com adeptos em diversos setores que defende taxativamente a unificação dos órgãos estaduais responsáveis pela segurança pública e também a desmilitarização da Policia Militar como sendo o caminho para a solução dos problemas relacionados com o aumento da criminalidade. Mas, a questão deve ser revista, repensada, devido as características de cada uma das forças policiais envolvidas na preservação da ordem pública em seus diversos aspectos, segurança pública, tranqüilidade e salubridade pública conforme ensina Álvaro Lazzarini em sua obra Temas Atuais de Direito Administrativo, Editora Revista dos Tribunais.

No tocante ao aspecto econômico, a unificação das Policias no Estados-membros poderia trazer uma certa economia devido a redução da estrutura em duplicata que existente para cada órgão policial, mas com o passar do tempo no tocante ao aspecto estrutural a união das duas Polícias não alcançaria os seus objetivos, ou seja, a melhoria do sistema de segurança pública com o objetivo da diminuição da violência.

A Polícia Militar e a Polícia Civil possuem origens e funções diferentes que devem ser observadas e respeitadas, sendo que a própria formação policial de seus integrantes é diferenciada e isso não significa que uma seja mais ou menos importante que a outra, apenas que estas Corporações Policiais realizam atividades diferenciadas para a preservação da integridade física e patrimonial do cidadão.

A Polícia Civil brasileira possui suas origens no século XVIII e XIX quando foram instituídas com funções voltadas para a investigação, ou seja, a busca da autoria e materialidade das infrações criminais para que o Ministério Público possa promover a ação penal contra os infratores da ordem pré-estabelecida. A Polícia Militar possui as suas origens na Guarda Real que veio juntamente com a família portuguesa em 1808. Os integrantes dessas Corporações possuem uma estética militar semelhante a existente no Exército Nacional, inclusive com postos e graduações, sendo que estes servidores considerados atualmente por força do art. 42, da Constituição Federal, são considerados militares estaduais.

Percebe-se com base neste breve histórico que nos Estados da União, a Polícia divide-se em dois grandes ramos, uma Polícia Civil que exerce as funções de polícia judiciária e uma polícia militar que exerce as funções de polícia ostensiva, como ocorre em Portugal, na França, na Espanha, e na Itália, sendo que este tem sido o sistema adotado pelo Brasil desde o século XVIII, com a vinda da família Real para o país.

O atual modelo do sistema de segurança pública tem sido questionado por alguns setores da sociedade sob o argumento de que a existência de duas Corporações responsáveis pela segurança pública tem favorecido o aumento da criminalidade e da violência, devendo ser revistado como forma de afastar as falhas que tem ocorrido, trazendo à sociedade um sentido de medo e insegurança, como ocorreu recentemente com o terrorismo urbano que foi praticado no Estado do Rio de Janeiro.

Pode-se afirmar com base nas diversidades do território nacional que a unificação pretendida não trará os benefícios pretendidos, e ao invés de trazer um maior sentimento de segurança a população ainda enfrentará uma dificuldade no gerenciamento dessa nova corporação com integrantes de formação totalmente diversa, com atribuições e funções diferenciadas por força da vigente Constituição Federal de 1988.

Uma análise mais aprofunda da estrutura policial brasileira leva a conclusão de que a unificação dos dois órgãos policiais nos Estados não seria o caminho e que a solução estaria no surgimento de comandos unificados em uma mesma área, como já vem ocorrendo em alguns Estados-membros da Federação, como por exemplo o Estado de Minas Gerais, onde se destaca o esforço do Governador Aécio Neves e do então Secretário de Defesa Social, Des. Lúcio Urbano, com a reestruturação de cada órgãos policial para o desenvolvimento de sua função fim, com efetiva melhoria dos serviços de segurança.

O caminho para o aperfeiçoamento dos órgãos policiais na busca da prestação de um serviço de segurança pública de melhor qualidade seria unificar as Delegacias e Companhias de Polícia em uma só Unidade Policial que poderia ser denominada de Unidade Policial (UP), que ao invés de ser comandado por um policial militar um policial civil teria um comando unificado, sem se afastar das atividades fim de cada Força Policial. Essa mesma unificação seria levada para as Delegacias Regionais e os Comandos de Policiamento de Área, que formariam as denominadas Unidades Regionais de Polícia (URP).

Ao lado do surgimento dos comandos unificados que permitirá a realização de uma política conjunta de segurança pública, se faz necessário o reaparelhamento dos órgãos policiais com uma reestruturação das funções desenvolvidas pelos agentes policiais, tudo na busca do princípio da eficiência na área de ordem pública, nos seus aspectos segurança pública, tranqüilidade e paz social.

A Polícia Militar de cada Estado ao invés de ser extinta deve passar por uma reestruturação em seu quadro de pessoal para o exercício da atividade fim, ou seja, função de polícia ostensiva. Essas modificações são necessárias e os próprios integrantes das Polícias Militares a reconhecem. A respeito do assunto o Coronel de Policia Militar Joilson Fernandes Gouveia que pertence a Polícia Militar de Alagoas, e que freqüentou o Curso Superior de Policia, CSP-II/96, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, observa que, “Necessário é também, no processo decisório, aceitar a avaliação de desempenho/crítica das ações postas em prática e executadas com vistas do custo/benefício da operação. Nesse sentido, se atividade fim da PM é polícia ostensiva - polícia presente e fardada nas ruas então é imperioso reduzir ao máximo e aos padrões aceitáveis entre 5% a 10% do efetivo nessa atividade meio ou auxiliar, para isso é preciso redimensionar a administração. Há ao nosso modo de ver, muitos PM em atividade burocráticas ou em atividade-meio, acrescentem-se a estes inúmeros civis que “trabalham” nos quartéis internamente”. (Gouveia, Joilson Fernandes de, Melhoria de Desempenho da Polícia Militar, CSP-II/96).

A segurança pública seja no Estado de Minas Gerais, São Paulo, Alagoas, Rio de Janeiro, Piauí, Rio de Janeiro, Amazonas, Paraná, Mato Grosso do Sul, ou nos demais Estados da Federação, poderá e muito ser modificada e aprimorada com a reestruturação das Polícias Civil e Militar, com o surgimento de comandos unificados, e com reaparelhamento das corporações policiais, sem que seja necessária a formação de uma só Policia nos Estados.

A unificação das Polícias Civil e Militar não é o caminho para a melhoria do sistema de segurança pública no Brasil devido a própria natureza histórica de cada órgão policial, que possui funções e treinamento diferenciado no exercício de suas atividades constitucionais. As modificações devem passar pelo campo estrutural com o surgimento de comandos e unidades unificadas, que não demandem gastos, e com o surgimento de políticas nacionais no campo da ordem pública.

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