REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

No tocante à redução da maioridade penal, entendo que é uma forma do Estado "lavar as mãos" e "dar às costas" para um problema social de tamanha relevância. Não é a redução da maioridade penal que nos levará a solução desse problema que tem a sua origem em fatores sociais. Devemos sempre buscar a solução na causa e não nos seus efeitos.

Entendo, ainda, que o próprio Estado deveria dar assistência aos menores infratores, bem como possibilitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, vez que o nosso sistema é precário e não permite a recuperação destes, tampouco a punição por atos infracionais. Um exemplo clássico é aplicação da medida de liberdade assistida, aplicada, na maioria das vezes, àqueles adolescentes que estão em situação de risco. Ocorre que nestes casos, percebe-se que quando aplicada tal medida corretamente, há grandes progressos. Mas o Estado não dispõe de recurso suficiente para a aplicação desta medida, tendo em vista que há poucos assistentes sociais dentro das comarcas, para que as mesmas possam fazer um acompanhamento a longo e médio prazo.

Os adolescentes, nesta fase, estão em desenvolvimento físico e psicológico. E com o tempo, se houver uma orientação neste sentido, alguns desvios de conduta podem ser corrigidos. Acredito também que a prevenção é a melhor cura para alguns males.

Colocar um adolescente de 13 (treze) anos em um presídio com certeza ele sairá "doutor" em criminalidade. Não se pode olvidar, é claro, que há adolescentes frios e cruéis. Nestes casos, não há recuperação e quando há o processo é muito lento. Mas trata-se de uma minoria. Sou a favor também, que os adolescentes que cometem infrações do tipo “pertubação do sossego”, entre outros, devam cumprir medidas sócio-educativas em locais como o hospital do câncer, onde há sofrimento de pessoas, que muitas vezes estão com a vida por um fio. Uma lição de vida, quem sabe... Entendo que para cada infração cometida, além da medida adequada, tem que haver um local apropriado a ser cumprido, o que não ocorre na maioria das vezes. Só assim poderemos corrigir tais desvios.

QUANTO A MEDIDA DE INTERNAÇÃO, penso que esta deveria ser revista no sentido de esticar o prazo, para os adolescentes que praticarem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa. Ressalta-se que não seria inconstitucional, como no caso da redução da maioridade penal.

É importante que tenhamos adolescentes ressocializados e acabemos com aquela sensação de que o Estatuto da Criança e do Adolescente homenageia a impunidade.

Mas reduzir a maioridade penal, jamais!

Toda forma de extremismo deve ser evitada.

Acadêmica do 10º período curso de Direito

da Universidade Federal de Rondônia

e-mail: anaclara.mp@bol.com.br

Ana Clara Cabral
Enviado por Ana Clara Cabral em 21/04/2006
Reeditado em 14/06/2012
Código do texto: T142875