"Doutor"...quem, REALMENTE, pode usar este título?
É praticamente unanimidade nacional brasileira
atribuir-se, indiscriminadamente, o título de 'DOUTOR" : advogados, promotores de justiça, juízes, todas as especialidades médicas assim
são tratadas.
MAS ISSO CONSTITUI UM USO INDEVIDO DESSE TÍTULO. NEM MESMO MÉDICO OU JUIZ PODEM USÁ-LO. ES-
SE TÍTULO É DE USO RESTRITO ÁQUELES PROFISSIONAIS, DE QUAL-
QUER ÁREA, QUE TENHAM FEITO UM DOUTORADO (ESPECIALIZAÇÃO
QUE VEM DEPOIS DO "MESTRADO"), o que ocorre DEPOIS DE ESSE
PROFISSIONAL "DEFENDER UMA TESE" DENTRO DA SUA ÁREA DE A-
TUAÇÃO.
Mesmo sendo indevido o uso, ai de qualquer
um de nós que venha a "se atrever" a chamar até um advogado recém-graduado por outro título que não seja "doutor"...
É de causar "frouxos de riso" quando, em
cidades do interior do Brasil, presenciamos o prefeito - alguns, coi-
tados! sem nem o segundo grau completo - ser tratado de "DOUTOR"...
É DE DOER NA ALMA !!!
No entanto, uma pessoa que seja formada
em Letras (quase sempre, um professor) que, em sua área, defendeu
uma tese, tendo concluído o doutorado, POUCOS ou QUASE NINGUÉM
o trata pelo título, neste caso devido, de "DOUTOR".
O título REAL para aqueles que apenas têm
uma simples graduação (conclusão de um curso de faculdade/univer-
sidade) é "BACHAREL" (caso ele tenha se graduado PARA EXERCER A
SUA PROFISSÃO ESPECÍFICA) ou o título de "LICENCIADO" (que pode
ser a licenciatura PLENA ou CURTA), caso o profissional tenha interes-
se em ministrar aula.
Então, NÃO SE ESQUEÇA, caro leitor :
(Se algum desses profissionais não tiver um
DOUTORADO - após ter defendido uma TESE), JUIZ, MÉDICO, DENTIS-
TA, ADVOGADO...TODOS ELES SÃO APENAS "BACHARÉIS". E "PONTO
FINAL" !
Valeu ?