Licença Poética - como usá-la
Muitas vezes escutamos que um poeta usou da ”licença poética” para compor seus versos. Mas o que significa de fato esta licença, quais os limites que ela tem e quais as suas características principais?
De forma simples, define-se o que é a licença poética da seguinte forma:
“ Licença Poética é a permissão dada ao escritor para extrapolar a norma culta, deixando de lado regras gramaticais como concordâncias e regências”.
Em outras palavras, temos, como escritores, uma autorização intrínseca de não seguirmos certas regras gramaticais, quando nos é conveniente, ao escrevermos um texto poético.
Vejamos alguns exemplos do uso da licença poética:
Mário Quintana, um dos maiores poetas brasileiros, inicia seu poema “Indivisíveis” da seguinte forma:
“Meu primeiro amor sentávamos...”
Pelo aspecto da norma culta há um erro de concordância verbal pois ditam as regras que o verbo concorda com o sujeito da oração e no caso e que seria correto “Meu primeiro amor sentava”.
Arnaldo Antunes, compositor, escritor e cantor, escreveu:
“Beija eu”...
No mesmo aspecto de análise sob o olhar da norma culta, temos que: a forma refectiva do verbo exige o uso de um pronome pessoal do caso oblíquo. Teríamos então a frase “Beije-me.
Nestes dois exemplos temos a visão de escritor e os ditames das regras. De um lado a autorização para se escrever assim e de outro, uma classificação como erro gramatical. Onde então está a licença poética?
Disse Adoniran Barbosa, no programa Ensaio, da TV Cultura (São Paulo), sobre o “Samba do Arnesto”:
" _Sei que o certo é “Ernesto”, “fomos” e “encontramos”, mas prefiro dizer “Arnesto”, “fumo” e “encontremo”..."
Eis a licença poética.
Arnaldo Antunes, no programa “Nossa Língua Portuguesa” , também da TV Cultura foi perguntado por Paschoale Cipro Neto sobre o “Beija eu”. Antunes dissertou sobre a norma culta já mencionada acima e disse:
"_Fiz a música, inspirado em minha filha que, quando pequena dizia pega eu, abraça eu e beija eu..."
Eis novamente a licença poética.
A licença existe com a seguinte característica básica:
“O escritor se utiliza do que a norma culta consideraria erro, para compor seus versos de forma criativa, dando um contexto ao escrito, muitas vezes por sua criatividade, ou para manter métrica e ritmo, porém o autor tem o conhecimento do que ditam as normas gramaticais.”
Esses pormenores devem estar claros ao escritor, para não cometer certos erros sob a justificativa de se estar usando a licença poética como escudo da ignorância às normas cultas da linguagem. Só temos a licença poética quando escrevemos algo e sabemos o porquê de termos escrito de tal maneira. Ao lermos “Indivisíveis” de Quintana entenderemos muito bem a licença poética em um contexto mágico.
O mais encontrado como licença poética é a falta de manutenção da pessoa gramatical em versos. Na música “Evidências” gravada por Chitãozinho e Xororó encontramos um exemplo, vejamos:
“...Quando digo que não quero mais VOCÊ, é porque TE quero...”
A palavra “você”, pela gramática é considerada terceira pessoa ( por reger o verbo em tal pessoa gramatical) e o pronome “te" se refere à Segunda pessoa (tu). Neste caso só saberemos se houve o uso da licença poética se os autores quando questionados sobre tal circurstância trouxerem luz ao poema, mostrando seu conhecimento.
Portanto, não basta-nos utilizar de erros sem ter conhecimento. Devemos sim abusar da licença poética para mostrar que, como escritores temos a norma culta a nosso favor.
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