VAMOS MULTAR O DER, A DERSA E A ECOVIAS!
VAMOS MULTAR O DER, A DERSA E A ECOVIAS!
Quando trafego por nossas rodovias, a preocupação em não somar pontos em minha carta de motorista é uma constante. Presto atenção nas placas, nos limites de velocidade e demais sinalizações, e obedeço ao indicado nelas. Porém, é inevitável: apesar dos cuidados, muitas vezes acabo recebendo aquela nefasta notificação com a foto comprovando que uma infração foi cometida e o culpado sou eu. Revolta, sentimento de culpa, impotência em reverter ou argumentar uma defesa é o que sinto. Sou cuidadoso, dirijo bem, com segurança. Nesses cinquenta anos de habilitação me envolvi em dois ou três acidentes e não fui o culpado em nenhum deles. E, devido a minha profissão, vivo nas estradas desse Brasil, quando não participo da construção de uma delas.
Com a notificação de multa na mão e a obrigatoriedade de enviar uma confissão me autoacusando, me sinto uma pulga diante da engrenagem criada pelo sistema para penalizar e arrancar dinheiro do povo. É só trafegar por nossas rodovias e observar a maneira com que as mesmas são sinalizadas e os métodos que as placas são distribuídas. A linguagem visual é clara: você vai ser multado, não se preocupe. A não ser que seja um velhinho muito medroso, que não saiba dirigir bem ou uma senhora que não ouse passar de 40 ou 50 km/h.
Vamos lá:
A- Por que não existem avisos claros indicando o limite de velocidade de cada rodovia a intervalos definidos? O correto é indicar o limite para toda a estrada ou a cada trecho. O que se vê é uma confusão de placas. Acabou de passar por uma placa de 80 e na lateral há outra indicando 40 e, após isso não tem placa por vários quilometros. E os radares funcionando nesses trechos, como se falassem: “- Vou arrancar uma grana desse otário!”
B- Por que, em trechos que o limite é um valor, placas próximas aos radares indicam “Fiscalização Eletrônica” com valores 20 ou 30 abaixo do permitido? Acho que é para obrigar as pessoas frear e atrapalhar a viagem.
C- A notificação é entregue tanto tempo depois que muitas vezes não lembramos da viagem. Como se defender?
D- Pelo código de trânsito, estradas de duas pistas devem ter limite de 110km/h. A Padre Manuel de nóbrega não tem um trecho com esse limite. A alegação é que uma rodovia em área urbana. Ah, tá, 80km/h não mata.
No meu entender, em muitos casos quem deve ser multado é o DER, a DERSA, a Ecovias. O povo fica refém de um assaltante amparado em legislação elaborada para penalizar seu já tão vazio bolso. Sem contar o constante sobressalto que vivenciamos ao viajar de carro.
Paulo Miorim