Direito de propriedade

"O direito de propriedade encontra-se expessamente assegurado na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002. Por forças destes disposições legais nenhuma pessoa poderá ser incomodada, salvo nos casos legais, quando se encontrar em seu asilo inviolável que é a sua residência. Ninguém é obrigado a mudar de um imóvel caso não queira e aqueles que acreditam que possam atormentar as pessoas como se ainda estivessem na Idade Média, utilizando-se de expedientes ardis e ilegais, precisam se atualizar para evitar litígios com a Polícia e serem obrigados a comparecerem perante o Poder Judiciário".

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