O Estado de Direito e a idade média

"No Estado de Direito não se admitem perseguições ou mesmo a prática de atos incompatíveis com a liberdade, que possam relembrar as práticas da idade média. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 foi muito clara ao afirmar, "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei", o que significa que se uma pessoa não quiser deixar um local do qual é proprietária ninguém pode obrigá-la a fazê-lo. Afinal, o tempo dos jagunços há muito foi afastado, e aqueles que ainda acreditam nesta prática mesmo se escodendo nas lacunas da lei, mais cedo ou mais tarde poderão ser responsabilizados por seus atos de covardia. Não se deve esquecer ainda que a prática do mal e o uso de mentiras deslavadas mais cedo ou mais tarde podem se voltar contra o autor destas práticas"

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