A PROPOSTA DO JUIZ...

Audiência de Juizados Especiais existem para dar celeridade a vida dos litigantes, "adivogados", Defensores Públicos, Promotores e... Principalmente o Juiz! Lembre disso!!

Iniciada a audiência, a parte ré declarou-se culpada da acusação a si imputada e arrependida do crime de ameaça que cometera.

Pena? De um a seis meses; banal.

"Diante do fato que a parte ré reconhece a autoria e esta arrependido de seus atos, o senhor aceita uma composição civil onde a parte ré, já sairá daqui condenado a dois meses de serviços prestados?" Perguntou o Juiz desejoso de resolver e pacificar a lide.

"Não"! Respondeu a parte vítima. E discursou sem propriedade jurídica para tal, sobre seus motivos para a recusa.

Vossa Excelência, insistiu mais três vezes, na proposta; explicando a vítima que não haveria impunidade e que, ambos sairiam dali podendo seguirem seus caminhos.

Novo não da parte vítima ecoou na sala de audiências...

"Esta bem... Que passemos a ouvir as partes" Disse o Juiz...

Passado oito meses após a audiência, passado oito meses onde tudo já poderia ter-se resolvido, saiu a sentença...

Um mês. Reduzido pela confissão e arrependimento do réu...

Ter razão, nem sempre é ter... "Razão"!

ELIZIO GUSTAVO MIRANDA DOS SANTOS
Enviado por ELIZIO GUSTAVO MIRANDA DOS SANTOS em 01/01/2017
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