Mensagem de Despedida aos Colegas do Jurídico da Câmara Municipal de Marabá

 

 

Caríssimos colegas, boa noite!

 

Concedida, graças a Deus, a minha aposentadoria, chegou a hora de dizer adeus à Câmara Municipal de Marabá e, em especial, ao grupo de WhatsApp Dejur-CMM.

 

Saio feliz e de cabeça erguida, não obstante a certeza da dor imensa da saudade que sentirei do convívio diário com os colegas. É inevitável que isso aconteça, mas é a vida. Cumpriu-se o meu tempo aqui.

 

Saio, pois, mas com a convicção do dever cumprido, conquanto jamais me esqueça de que sou homem e, por isso, imperfeito. Eu tenho, sempre tive, convicção das minhas imperfeiçoes, que são muitas.

 

Com efeito, sei que posso ter errado aqui e acolá, talvez até muito mais do que eu penso, mas nunca errei propositadamente. Ao contrário, sempre busquei acertar e pus a alma, apaixonadamente, como é próprio do meu agir, em tudo que fiz ao longo dos anos. Saio, repito, de cabeça erguida e profundamente agradecido a Deus, que me guardou o tempo todo e não permitiu jamais que me exonerassem do cargo em comissão ocupado desde fevereiro de 2003.

 

Foi muito tempo! Mais de 25 anos, contados de 1.º de abril de 1998 a 31 de maio de 2023. A Deus toda a honra e toda a glória! É bom, muito bom mesmo, olhar para trás e ver que agi com retidão, boa vontade e firmeza de caráter.

 

Na despedida, quero, portanto, expressar a todos minha profunda gratidão e meu sincero pedido de perdão pelos erros cometidos, e lhes peço que me permitam fazê-lo, para nomear apenas um, na pessoa do Dr. Ronaldo Giusti Abreu, nosso diretor. Perdão, meus colegas, pelas falhas e muito obrigado por tudo!

 

Desejo boa sorte e um futuro promissor a cada um ao longo de sua caminhada na Câmara Municipal de Marabá. Que Deus os abençoe e guarde!

 

Dirigindo-me aos efetivos, principalmente à Dr.ª Carla e ao Dr. Rômulo, aos quais, a despeito do pouco tempo de convivência, aprendi a amar e respeitar, deixo esta palavra à guisa de lembrança:

 

O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, art. 31).

 

Façam disso, meus queridos, sua profissão de fé! Deus os abençoe e guarde! A gente se encontra por aí.

 

Valdinar Monteiro de Souza, advogado.