DIVULGAÇÃO do Espiritismo, caridade ou proselitismo?

Há implícita “caridade” na divulgação
Pois não se pretende "converter”
Ou convencer...

O que se quer
É o descortinar
De novos horizontes.

“Impor” idéias, não!

Esclarecer, sim!


Leia Mais - Variados temas
http://juli.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=1986199




NEU* em ação

Caça às BRUXAS no Rio
Jovens destroem imagens de santos "endemoniados"

"Fanáticos religiosos destroem um centro espírita na Zona Sul do Rio", após a leitura desta manchete no Jornal Extra, em 3 de junho de 2008, sentimos profunda dor na alma. Como é difícil reconhecer o direito das pessoas. Todo calouro universitário já sabe que a pessoa é o valor fonte de todos os valores. É o principal fundamento do ordenamento jurídico. Como fazer chegar à escala de valores de nossa sociedade um ensinamento tão importante e tão desconhecido de uma boa parte da população?
A maioria sabe que estamos na era dos direitos humanos, no entanto ainda é possível encontrar na Cidade Maravilhosa ato de tortura, o que transcende a esfera estadual.
A manchete do jornal traz a figura da mulher sentindo a dor profunda, diante do ato de vandalismo. A sua tristeza foi tamanha que falou mais do que as palavras.
O preconceito começa na linguagem, na TV, transfere-se para a atitude e aparecem os níveis de afastamento. Surge o ato de evitar; a discriminação e a segregação. Por fim a violência. Com liberdade divorciada da responsabilidade, se pode atacar pessoas e religiões. A "demonização" é usada como técnica. No entanto, é atentado contra a paz e desrespeita direito fundamental.

“Espiritualidade e sociedade”(2) se antecedeu ao acontecimento ao disponibilizar recentemente aquele texto antigo, depois do 11 de setembro, intitulado: “Umbanda e Candomblé. Torres Gêmeas Afro-brasileiras”(1).
A lei 7.716/89 trata do preconceito de cor e de raça, mas em seu art. 20 torna punível a conduta de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião".  O art. 208 do Código Penal trata do escarnecimento de qualquer pessoa por motivo de crença ou função religiosa, e ainda o tratamento vilipendioso de ato ou objeto de culto religioso.

A tentativa de transformar as religiões afro-brasileiras em "seitas diabólicas" cria um estigma. Este ato favorece o preconceito e constitui ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O Brasil tem como meta o combate à intolerância religiosa, favorecendo o respeito às religiões que são minoritárias e cultos afro-brasileiros.
Os direitos humanos são o mínimo existencial, no qual se fundam todas as convenções e tratados internacionais, por serem valores amplamente aceitos no mundo. A liberdade religiosa, de crença ou de culto não é um valor absoluto, nem tampouco um direito absoluto. Há limitações. O Estado e a sociedade têm o dever de procurar uma convivência harmoniosa entre as religiões, de modo que não haja tratamento desigual entre as formas de religião e nem o fomento de discriminação e preconceito de uma religião pela outra. A escola está falhando.
A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo. É verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação. O constrangimento feito de modo a conduzir à renúncia de uma fé representa desrespeito à diversidade espiritual.
Hoje fazemos passeatas pela diversidade sexual com espaço na mídia. Será que teremos o mesmo espaço para a religiosidade?
Que farão nossos governantes e a mídia diante dessa intolerância. Vamos acompanhar. Mas, "Eu vos asseguro que se a vossa justiça não exceder as dos escribas e dos fariseus, não entrareis no Reino dos Céus". E, nem vai ser necessário quebrar o sigilo bancário dos intolerantes. (Luiz Carlos Formiga)
 

http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.26.htm


REFERÊNCIAS

(1)
Umbanda e Candomblé. Torres Gêmeas Afro-brasileiras
http://www.panoramaespirita.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=5962
(2) Preconceito, Estigma, Mídia e Ordenamento Jurídico
http://www.espiritualidades.com.br/Artigos_D_L/formiga_Luiz_umbanda_candomble_torres_gemeas.htm

dr. LUIZ CARLOS D. FORMIGA é professor universitário da UFRJ e UERJ, aposentado.