O VERBO ADEQUAR II

Recebi um comentário de leitor não autenticado, dizendo que segundo HOUAISS, o verbo adequar não é tão defectivo assim. E que por isso, eu não sei conjugar o verbo adequar, e que o número de pessoas que sabem conjugá-lo teria caído para dezenove. Eu acho que caiu muito mais, pois os outros dezoito já devem ter abandonado este planeta.

Eu disse que o verbo adequar é defectivo e continuo dizendo que ele é defectivo. Veja o conceito de verbo defectivo:

"São exemplos de alguns verbos defectivos: adequar, falir, doer, reaver, abolir, banir, brandir, carpir, colorir, delir, explodir, ruir, exaurir, demolir, puir, delinqüir, fulgir (resplandecer), feder, aturdir, bramir, esculpir, extorquir, retorquir, soer (costumar: ter costume de), etc."

"Estes verbos, em sua maioria, são conjugados apenas na primeira e segunda pessoa do plural do modo indicativo, na segunda pessoa do plural do modo imperativo e não possuem flexões no presente do subjuntivo".

FONTE: http://www.mundoeducacao.com.br/gramatica/verbos-defectivos.htm (acessado em 28/07/2009).

Vejam esta:

adequar

a.de.quar

(lat adaequare) vtd Acomodar, apropriar, proporcionar. Conjug, pres indic: adequamos, adequais; pres subj: adeqüeis; imper: adeqüemos, adequai; imper neg: não adeqüemos, não adeqüeis.

Fonte:http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=adequar

Mas vou combinar uma coisa com meus leitores: A partir de agora, o verbo adequar estará bem adequado como verbo totalmente regular e nem um pouquinho defectivo:

EU ADEQUO NÓS ADEQUAMOS

TU ADEQUAS VOS ADEQUAIS

ELE ADEQUA ELES ADEQUAM

QUE EU ADEQUE QUE NOS ADEQUEMOS

QUE TU ADEQUES QUE VÓS ADEQUEIS

QUE ELE ADEQUE QUE ELES ADEQUEM

ADEQUA TU ADEQUEMOS NÓS

ADEQUE VOCÊ ADEQUAI VÓS

ADEQUEM VOCÊS

Vocês estão todos liberados para falar dessa forma, mas tenham cuidado se forem fazer vestibular, pois os idealizadores desse infeliz modo de seleção confundem o português com a gramática normativa.

António Fernando
Enviado por António Fernando em 28/07/2009
Reeditado em 24/08/2009
Código do texto: T1724586
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