A imprensa e a Justiça no Estado de Direito

"No Estado de Direito não existem dúvidas que a Imprensa exerce um papel essencial. Mas, isto não significa que a Imprensa possa exercer funções diversas daquelas que lhe são reservadas. O papel de investigar pertence a Polícia Judiciária que deve fazê-lo em conformidade com a lei, e quando necessário para as investigações de forma reservada. O papel de julgar pertence ao Poder Judcidiário, Federal ou Estadual, que deve fazê-lo mediante um devido processo legal, onde ao acusado seja assegurada a ampla defesa e o contraditório com todos os recursos a ele inerentes. Somente com um processo judicial é que uma pessoa poderá ser considerada inocente ou culpada. Não se deve confundir a informação com as outras funções previstas no Estado de Direito. A liberdade é um direito assegurado tanto a pessoa física como a pessoa jurídica, mas existem limites estabelecidos pela lei, que devem ser observados por todos".

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