Queira ler o ensaio anterior: "TRAIÇÃO?!!!  A SI PROÓPRIO?!!!

          TRAIÇÃO E PENA DE MORTE
 
     Pouca gente pessoas sabe que a pena de morte é prevista no Brasil, (Art. 57 do Código Penal Militar) tendo inclusive amparo constitucional. Trata-se de pena a ser aplicada exclusivamente em tempo de guerra para os crimes militares mais graves, que às vezes podem colocar em risco a própria existência do Estado.

     Mas se pergunta: ¿e quanto à redução a estado tão calamitoso da nação, por parte de homens públicos não só incapazes, mas sobretudo corruptos, desonestos, bandidos, não se deveria aplicar a pena de morte, em caso de condenação?

     O que acontece no país equivaleria ao fato de todos os comandantes de o exército, em tempo de guerra, se voltarem contra os nacionais no intuito de os destruir.
     O povo está massacrado!


     O comportamento dos homens públicos tem consequências devastadora.

     Mas não sou favorável à elevação dos crimes deles à crimes equivalentes à traição para merecer a pena de morte; acho melhor que, se julgados, sejam condenados, seus bens confiscados e na prisão convivam prisioneiros, criminosos sim, mas vítimas da falta de oportunidade, de educação, de formação, da pobreza e que, por isto e por outras causas partiram para a criminalidade.

     Depois que vivam para ver o país governado por gente capaz e honesto com um povo atuante, participativo e beneficiado pela possíveis conquistas socioeconômicas.

     Sim: os abusos praticados pela grande maioria dos homens públicos brasileiros equivalem à pratica da traição em tempo de guerra ou até são maiores, mas, de certa maneira, pode-se considerar como traição o negar a doação dos próprios talentos, inclusive a capacidade de trabalho, à coletividade e, em sendo assim, os corruptos se vendem por preço mais alto que os que, por inércia, acomodação, ou omissão não fazem nada.
 
      Queiram ler o soneto "TRAIÇÃO"


Diógenes Pereira de Araújo