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Desacato em mão dupla.


Isto é fato ! 

O povo brasileiro realmente não é bem tratado, podendo até msmo dizer que é maltratado por seus governantes, mesmo nas questões mais comezinhas da vida diária.

 
O governo não lhe dá assistência à saúde, segurança, transporte, educação e outras coisas mais, não precisando ser sociólogo, antropólogo, observador social, analista em qualquer área bastando, para ver e sentir esta situação, quando necessita de certas repartições públicas brasileiras.
 
Isto por que, em muitas das vezes encontra ali pessoa com cara de poucos amigos, desinteressada naquilo que está fazendo, sobretudo, sem compreender que sua missão no local é bem atender àqueles que ali aportam, pois não vão ou estão passeando na repartição, e sim, na maioria das vezes, para cumprir os compromissos que lhe são pelos governantes (?) impostos.
 
E mais, além de ser atendido por um semblante pouco receptivo, ainda depara, em muitas repartições públicas, com uma malfadada placa colocada logo na entrada, com um funesto e agressivo aviso: Desacato: Art. 331, do Código de Penal. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa”.
 
Este assentamento, sem dúvida causa constrangimento, além de nivelar, por baixo, o cidadão que deveria ser bem atendido, pois dela se pode deduzir ser um desrespeito e uma coação para que seja educado no trato com o servidor público, que em muitas vezes não lhe dá tratamento correspondente, principalmente quando se sabe da boa índole, harmonia e fineza no trato, condições inata do brasileiro.
 
Cabe reconhecer que por vezes ocorrem atos de exaltação em repartições mas, com certeza, não foi pelo bom atendimento e atenção dadas pelo atendente, mas sim por se sentir desrespeitado como contribuinte, pois em sã consciência, ninguém atira pedras em quem lhe dá flor.
 
Entendo até que estas placas possam ser deixadas nestas repartições, porém, que seu administrador coloque ao lado uma outra com os seguintes dizeres: “Desacato: Art. 331-A, do Código Penal. Desacatar e mal-atender o cidadão ordeiro que vem a esta repartição em busca de seus direitos e elementares informações. Pena: de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo da instauração de processo administrativo, multa e demissão”, o que caracterizaria o título desta matéria “desacato em mão dupla”, pois aquele que desrespeita deve mesmo ser processado e preso, mas que isto sirva para os dois lados, do funcionário público e do cidadão ordeiro.
 
Isto é o que caracteriza o principio da isonomia, de que todos devem ser tratados de formas iguais pela lei, e o servidor público não é mais igual que o cidadão ordeiro, pacífico e harmonioso que compõe a grande nação brasileira.
 
Assim, como a placa favorável ao cidadão ordeiro não será colocada, então que os gestores das repartições que têm estas acintosas e funestas placas mandem, de imediato, sejam dali retiradas e oriente seus comandados a bem atenderem o cidadão, pois este se bem tratado, por certo, retribuirá com o mesmo carinho e respeito que do atendente recebeu.
Brasilino Neto
Enviado por Brasilino Neto em 11/08/2013
Reeditado em 20/04/2014
Código do texto: T4428898
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