** O Ir e Vir **

Direto - estudo das leis, ciência social e jurídica; conj. de normas sociais e obrigatórias.

Segundo o art. 5o., inciso XV da CF/88, o direito de ir e vir reza da forma seguinte: " É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens".

Assim, teoricamente fica subentendido que os cidadãos brasileiros natos ,naturalizados e ou estrangeiros em consonância com a legislação tem o direito de se locomover livremente por ruas, praças, ligares públicos, sem medo de ver cerciada sua

liberdade.

Entretanto, na prática não é bem assim não; pois a própria CF estabelece situações em que esse direito pode vir a ser limita

do a exemplo da pandemia, e para além disso hoje em dia é muito fácil desrespeitar, desobedecer, descumprir o art. 5o. da CF.

Pois as pessoas de modo geral para terem e ou verem suas demandas dos mais variados pleitos atendidos manifestam-se, e

a primeira coisa ou ato que realizam são os bloqueios de vias públicas, com barricadas, ateando fogo em materiais como lixo,

madeiras, pneus dentre outros materiais; causando além do aumento da poluição ambiental , coroborando para o aumento

do efeito estufa, mas principalmente desrespeitando o art. 5o. da CF/88 que "assegura o direto fundamental de ir e vir" de outrem.

Como é que se pode combater um erro comento outro?

Quando será que finalmente todos nós iremos aprender a fazer as coisas dos modos corretos?

Nota do autor: Leitura complementar texto "Tranca Ruas" no mesmo site, (RL).

Paulo Carvalhal
Enviado por Paulo Carvalhal em 08/04/2022
Código do texto: T7490829
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2022. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.