Constituição Cidadã

Batizada com o nome de Constituição Cidadã pelo então Presidente da Câmara Federal, deputado Ulysses Guimarães, em 1988, a nossa Constituição já tem mais emendas do que uma colcha de retalhos. E haja PEC sobre isso e sobre aquilo, numa infindável maratona dos parlamentares. Além disso, por questão de interpretação, o STF de vez em quando altera uma Jurisprudência, deixando juristas e leigos estupefatos.

Das quatro alterações sobre a prisão na segunda instância já ocorridas durante a vigência da atual Constituição, assisti a duas sessões do STF, cuja votação resultou em 6 a 5, sendo uma a favor e a outra contra. Significa que 6 interpretam de uma maneira e 5 de outra. Então, a diferença da segunda foi a mudança de voto de um dos ministros.

É tão difícil assim interpretar o que está escrito na Constituição?

Em concursos do ENEM, estudantes são muito criticados na prova de redação. Então, também não seria de bom alvitre umas aulas de Português para os parlamentares?

Na redação seguinte do artigo 16 da Constituição, 5 ministros ficaram com o antes da vírgula, e 6 com o depois da virgula: "A Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

É uma questão de saber jurídico ou de português?

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 05/12/2021
Reeditado em 14/12/2021
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