INCLUSÃO, MAS, SEM EXCLUSÃO

INCLUSÃO, MAS, SEM EXCLUSÃO

O apelo se faz presente em nome das minorias, como se vítima de uma sociedade de desiguais, onde há o clamor por inserir aqueles considerados por não usufruir dos mesmos direitos que tantos outros iguais, ou, discriminados. Dar atenção, deve ser uma reposta política para aquilo que é atribuição do Estado; a formação educacional na área do conhecimento se deve às Escolas, às Universidades; no exercício da cidadania, a instrução deve ser aquela que vem de berço – a começar no respeito a pai e mãe, respeito aos mais velhos, aos professores, demais autoridades – como se dá ao médico na expectativa de cura das enfermidades, ou seja, numa obediência que traz benefício a todos iguais humanos, para o bem da vida. Assim, se a visão tiver propósito de aproximar, educar para a vida, deve-se de primeiro plano considerar o suporte que vem da educação familiar. A partir do momento em que o Estado interfere na família, o resultado é sempre catastrófico, por exemplo: que melhorias tem trazido as leis que dizem cuidar do direito de crianças e adolescentes? Estatuto da Criança e do Adolescente? Estatuto do Idoso, para um Estado mequetrefe, a família não tem conseguido cumprir sua missão enquanto núcleo de pessoas consanguíneas que para cumprir suas finalidades, em muitos casos são vítimas de uma sociedade politicamente desorganizada. Criam-se leis como forma de fugir da responsabilidade que cabe ao Estado, ou seja, por não proporcionar oportunidade de trabalho a todo cidadão. O que se tem visto é o grande progresso no mundo do crime beneficiado pelo “menor” no gozo de suas vantagens, são bebês, não podem ser punidos “por ser incapazes”, enquanto capazes de cometer barbaridades em nome da menor idade. Nossos velhos nos asilos, mudou alguma coisa? Na fila dos bancos, alguém está fazendo observar as leis? Aposentadoria, enquanto se sabe que o salário não supre nem as necessidades para a compra dos necessários remédios na velhice? Que dizer das cotas raciais, inclusão ou insinuação de incapacidade para se chegar às mesmas oportunidades dos iguais por competência? Quando o Estado impõe, também deseduca, transfere responsabilidades que a ele compete. O certo, é o que cabe a cada cidadão cumprir seu dever, reconhecendo que seus direitos começam quando termina os dos outros. “O que segue a justiça e a bondade achará a vida, a justiça e a honra” (Pv21.23). “O que semeia a injustiça segará males; e a vara da sua indignação falhará” (Pv22.8). Resta-nos a Lei maior, a que vem de cima. A lei de Deus instrui o homem sobre aquilo que deve e não deve fazer. Assim, a lei indica como alguém pode ter uma vida de acordo com o padrão moral aceito por Deus. Essa lei está revelada de forma especial nas Escrituras. Para o apóstolo Paulo, o cristão está acima da lei, uma vez que sendo cumpridor dos seus deveres, não estará sob o juízo das leis, sendo elas de boa intenção, uma vez que cuida da disciplina do homem na sociedade. Bastaria ao Estado, reconhecer o trabalho profícuo das igrejas a bem da sociedade na formação do homem moral e espiritualmente para o convívio na sociedade. Mais ainda, a Igreja não faz acepção de pessoas e está sempre de portas abertas a todos. Leis são criadas com a finalidade de disciplinar o homem a sociedade no cumprimento dos seus deveres e no reconhecimento de seus direitos. Mas, quando inclui por um lado, acaba excluindo por outro lado – separando brancos, negros, índios por definição de direitos, sem observar as obrigações de cada grupo, acaba por gerar não somente inclusão, mas também exclusão. E como as coisas andam no País, não se pode fazer muitas colocações, uma vez que estamos sob uma ditadura judicial, e por isso sujeito a sermos interpretados à mercê da unilateralidade, das chamadas decisões monocráticas. Que fazer?

27\09\2021