O JULGAMENTO DE ONTEM. STF/DECISÕES. BARROSO.

Perigos graves rondam o Brasil. O disse com todas as letras o Ministro Barroso. Não se acolhe só a corrupção, os corruptos querem ficar imunes, e continuar a saga. Foi assim na “Mani Puliti”, Itália.

Ninguém absolveu ninguém dos facundos, eloquentes crimes cometidos.

Houve somente anulação de sentença condenatória, SEM PROVAR PARCIALIDADE NOS JULGAMENTOS DE TODOS OS MAGISTRADOS QUE OFICIARAM NO FEITO. Não só o juiz natural. O incidente de suspeição já tinha sido decidido. Em todas as instâncias.

Houve um gesto político que não prospera em nenhuma consciência harmoniosa e lógica. Suspeição, de foro íntimo, não foi provada.

É SUBJETIVO, e quem o declara para presidir OU NÃO o processo é O julgador; por quê?

Por ser amigo ou inimigo da pessoa objeto da ação.

Diferente de impedimento onde estão listados por lei parentescos e ligações profissionais que impedem o magistrado de oficiar.

Houve, faz tempo, incidente de suspeição, PROCEDIMENTO PRÓPRIO ONDE O ALEGADO SUSPEITO MANTENDO-SE NO FEITO HÁ DE SER PROVADA SUA AMIZADE OU INIMIZADE, DO SUSPEITO EXCEPCIONADO. Nada foi provado, JULGADO O INCIDENTE EM TODOS OS GRAUS,E NENHUMA SUSPEIÇÃO FOI AFLORADA OU PROCLAMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

O que aconteceu foi que fatos frutos de crime, hackers, movimentaram expedientes, e apesar de serem lidos e “usados” indevidamente, matéria criminosa, foram substituídos na segunda Câmara por “condução coercitiva” para chancelar a suspeição, sem que ultrapasse, se houvesse, CONDUÇÃO COERCITIVA, mero abuso de poder, o que não teria condão de anular sentenças dessa envergadura que transitaram sendo mantidas em todas as instâncias, sentenças agora anuladas.

Nada muda os crimes cometidos!!! Estão em curso os processados em outro juiz sinalizado, Brasília. Com provas, confissões dos delitos e devolução de vultosas quantias por personagens "cinco estrelas".

O que houve ontem já em maioria sacramentado? Mero fato logrado de âmbito processual. Sem saber ou sabendo a motivação? Como diz na roleta O CRUPIER; FAÇAM O JOGO.. O raciocínio manda...

O pleno (que está acima de qualquer Câmara, são duas”), não pode fazer revisão em plenário das decisões de câmaras, é do regimento interno; ISSO FOI DECIDIDO E PREVALECE A DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA, QUE DECLAROU EXISTIR SUSPEIÇÃO COM VOTO DE MINISTRA MUDADO, antes nada nesse sentido reconhecendo. O colegiado pode menos...

Mas segundo Barroso, demonstrado cronologicamente, o processo estava extinto e com vistas por dois anos parado com um dos ministros; dois anos, renascido depois da CRIMINOSA INTERCEPT SURGIR.

Se não estivesse extinto, a decisão de nova competência, Brasília, prejudicava o conhecimento de arguição de suspeição declarada na câmara por um absurdo processo, outro habeas corpus, julgado após reconhecida competência de outro juízo, "habeas" que é ordem, não um incidente processual já transitado em julgado que questionava o mesmo fato, aberta a prova para os envolvidos, apreciado por todas as instâncias sem declarar suspeição. Uma inversão TOTAL...

Prolatada por juiz incompetente, este o SEGUNDO FATO, como decidido primeiramente na Câmara, nada mais de sentença anulada se pode arguir. DICÇÃO DO MINISTRO BARROSO INCONTESTÁVEL. Mas foi arguida em processo extinto, morto, e com perda de objeto diante da nova competência decidida; havia prejudicialidade NEGADA ABSURDAMENTE.

Voto vencido o melhor voto; DO MINISTRO, PROFESSOR

BARROSO.

Não mais um STF com brasileiros do porte de Santiago Dantas, Bilac Pinto, Prado Kelly; não mais.

Quando com pretensos disfarces fisionômicos fazem voltar ao palco a vergonha dos desavergonhados, perseguindo ainda novas representações, em que pese estarem nas barras dos tribunais respondendo processo criminal, pergunta-se: NÃO É O SILÊNCIO REALIDADE PSICOLÓGICA E SOCIAL JURÍDICA?

Por que o silêncio quanto à honra de quem mostrou as vísceras do Brasil? Qual a violação com seus deveres como magistrado? Receber comendas, méritos e medalhas de vários países do mundo por corajoso e desassombrado combate à corrupção dos grandes?

Um fato processual anão – condução coercitiva – derrubar toda uma saga para limpar parte do Brasil de gigantesca corrupção? Fundo do poço; se há fundo.

Não se trata aqui do silêncio passivo, revérbero do sono, da morte ou da

inexistência, mas do silêncio ativo”, como disse um grande magistrado em exclusivo livro de tomo, “ O Silêncio Como Manifestação da Vontade”. Serpa Lopes.

“Car les paroles passent entre les hommes, mais le silence, s’il a en um

moment, l’occasion d’être actif”. Serpa Lopes.

Que nosso silêncio possa abafar, um pouco que seja, toda essa sonorização interesseira, grosseira nos métodos e infame nas práticas.

E que esse silêncio se faça no voto secreto nas urnas, para alguém que possa surgir e represente realmente a limpeza que tanto precisamos.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 23/04/2021
Reeditado em 23/04/2021
Código do texto: T7239274
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