QUE A RETROAJA SÓ PARA BENEFÍCIO DA VÍTIMA

Essa maldita lei, que só retroage para benefício do réu, nunca com os olhos na vítima!

Claro, esta escrita foi posta ao público, quando os réus eram minoria, atualmente, me parece que a bandidagem é a maioria, então, bem que a lei poderia retroagir para benefício das vítimas. Melhor ainda, se elas, as vítimas, pudessem deixar intenções de penas escritas, tudo no condicional, tipo, pena de morte ao algoz, em casos de latrocínios e homicídios dolosos, castração física, com a retirada de toda a arma do crime, no caso de estupros.

O cidadão poderia comparecer ao cartório e registrar antecipadamente suas sentenças e penas.

Isto seria muito bom, mas que os processos sejam céleres.

ItamarCastro
Enviado por ItamarCastro em 22/02/2019
Código do texto: T6581663
Classificação de conteúdo: seguro