INGÊNUA PAZ

Em vez de prender para o juiz soltar, o policial devia só repreender verbalmente o bandido e, na reincidência, notificá-lo por escrito. Caso o meliante voltasse a cometer crimes, o policial lhe daria uma intimação para que se apresentasse ao delegado dentro de um máximo de 30 dias. Como incentivo lhe seria fornecida uma cesta básica com ervas, pedras e réplicas, quando de sua apresentação. Recebida a cesta e a reprimenda da autoridade, deveria se apresentar novamente de 30 em 30 dias para relatar suas atividades e receber novas cestas, caso seu comportamento ficasse dentro de um parâmetro admissível de violência, de acordo com os Direitos Humanos. Com isso os juízes não teriam acúmulo de processos de soltura para a permanência em liberdade desses infratores não presos e poderiam se dedicar à visitas aos presídios para soltar e indenizar os infratores condenados. Em pouco tempo resolveríamos esta questão das vítimas da sociedade tornando a sociedade vitima das vítimas dela mesma. E às réplicas, pedras e ervas acrescentar-se-iam tréplicas, bazucas e morteiros. Que tiro foi esse?

Armand de Saint Igarapery - Textos no Face e no Recanto das Letras