POLÍCIA NA COMUNIDADE, COMO ASSIM?

Há por vezes descontentamento quando se fala em responsabilidade pela promoção da paz social, isto é, quem deve zelar pela segurança da sociedade. Em promoção desse raciocínio Ferreira, Nunes e Sales (2009) afirmam que a integração entre polícia e comunidade expressa um caminho por meio do qual a segurança pública passa a ser compreendida e vivida como responsabilidade de todos, facilitando a resolução dos conflitos por gerar reciprocidade de confiança entre policial e comunidade. Diante dessa premissa mais dúvidas podem habitar a nossa mente, pois ainda assim verificamos que existem grupos sociais que ainda não estão preparados para essa ideia. Cabe aos órgãos de segurança pública trazer à tona tais entendimentos para que a comunidade se una na prevenção e combate às mazelas sociais que por conseguinte desaguam inevitavelmente na sensação de segurança.

Cada vez mais se verifica que a participação social é fundamental na solução desses intempéries na sociedade. No caso em lide a Polícia Militar de Minas Gerais tem impulsionado mormente a compreensão da filosofia de Polícia Comunitária a todos. Esse conceito traz em si que o policiamento é realizado em parceria com o cidadão para que como uma equipe integrada e articulada, possam juntos a buscar continuamente a solução de problemas e dessa forma minimizar a recorrência de adversidades no que tange a harmonia social. A nossa lei maior que fora sancionada em 1988 foi apelidada de constituição cidadã. Essa carta constitucional trouxe em seu artigo 144 que “a segurança pública é responsabilidade, direito e dever de todos…” É curioso também que também na mesma norma pela primeira vez, em toda a história brasileira, se instituiu as funções das Polícias do Brasil para o fiel cumprimento. Desse modo se percebe então que à Polícia Militar é afeta ao policiamento preventivo e ostensivo de manutenção da ordem pública e proteção ao cidadão.

Conforme essa previsão legislativa se a segurança pública é responsabilidade de todos, todos de maneira sensibilizada, consciente e mobilizada devem se envolver. Há no cenário hodierno diversas maneiras para que o cidadão participe dessa reflexão juntamente aos órgãos de defesa social. Uma delas é tomar parte, por exemplo, dos CONSEP (Conselho Comunitário de Segurança Pública) da cidade, em que são previstas conferências mensais para tratar de assuntos que tragam alento, sensação de segurança aos participantes, bem como possam em parceria, programar ações sociais. Os comunitários poderão expor suas opiniões, sugestões, dificuldades e potencialidades para compor o conselho. E dessa maneira os envolvidos irão durante a reunião decidir quais ações estratégicas serão adotadas para solucionar o problema elencado pela maioria. Ainda assim os CONSEP’s podem desenvolver planos de ação, gincanas, campanhas solidárias de segurança. Há também raízes desse tipo de projeto que surgiu no Japão chamado de KOBAN e que aqui no Brasil ao se adaptar a nossa realidade através das Bases de Segurança Comunitária (BSC), vem obtendo ganhos muito positivos. Nessa linha estratégica a Polícia e a sociedade integradas tendem a agir preventivamente, com proatividade, boa vontade e participação de todos na identificação e resolução dos problemas que atingem a comunidade.

Poderíamos então nos indagar o seguinte: a segurança pública é responsabilidade exclusiva dos órgãos de defesa social? Conforme previsão constitucional a segurança pública deve ser construída a partir da ação estatal, entretanto é imprescindível a participação social. Nesse sentido, Albernaz, Caruso e Patrício (2007) narram que o que se chama de filosofia de policiamento comunitário tem como pilar fundamental a colaboração ativa entre as forças policiais e as comunidades na construção de políticas locais, preventivas e participativas de segurança. Porventura se muitos dos crimes ocorrem por desconhecimento e inércia do cidadão em relação a atitudes não preventivas, então verificamos que segundo Andrade, Beato e Peixoto (2004) uma das estratégias que pode ser aplicada é a denominada Teoria das Abordagens de Atividades Rotineiras (...) para que um ato predatório ocorra é necessário que haja uma convergência no tempo e no espaço de três elementos: ofensor motivado, que por alguma razão esteja predisposto a cometer um crime; alvo disponível, objeto ou pessoa que possa ser atacado; e ausência de guardiões, que são capazes de prevenir violações. Portanto é razoável o que nos traz Araújo e Braga (2007) quando afirmam que é importante salientar que a priorização das ações preventivas é muito mais interessante e economicamente preferível (...) logo, instituições estatais e comunidade devem estar dispostas a se enfronharem numa negociação comunicacional ampla em nome de um bem maior: a segurança pública.

Michael Stephan
Enviado por Michael Stephan em 06/01/2018
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