O Cúmulo da Cara- de- Pau

A desistência de peticionar o acúmulo de dois vencimentos perfazendo um montante de 61mil reais, não aliviou a situação da ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois perante a opinião pública. Justamente um cargo que deveria perceber a esmagadora população brasileira muito distante do valor preterido e desta forma, em hipótese alguma chegar a solicitar esta exorbitância. Porém, a mesma alegava que os mais de 30 mil reais como desembargadora aposentada não preenchia suas necessidades básicas, chegando a afirmar uma extrema dificuldade de se vestir, comer e calçar com este valor insignificante.

A Lei é bem clara na proibição dos servidores públicos receberem mais do que o teto dos ministros do STF, sabidamente a ministra deveria ser conhecedora desta proibição, mas utilizando a máxima da cara-de-pau, a ministra salientou que agiu como qualquer brasileiro em situações de solicitar algo que no entender da mesma, poderia ter direito, mesmo sabendo da limitação dos rendimentos. Pediu e teve de recuar! Grande exemplo de malandragem!

A ministra Luislinda Valois também fez alusão a escravidão para justificar seu pedido e novamente não "colou" utilizar- se deste artifício, mesmo porque pela limitação do teto salarial, ela tem um rendimento no cargo de ministra que é um pouco mais de três mil reais brutos ou R$ 2.700 reais líquidos. Escravidão é uma falácia impressionante na condição da nobre ministra, se ela recebesse o salário mínimo indigno no qual milhões de pessoas recebem mensalmente, mesmo assim não justificaria a alegação da mesma, pois os escravos não dispunham de nenhum direito a não ser de servir ao seu senhor e convenhamos que a ministra não preenche a condição citada.

Óleo de peroba nos políticos zombadores da paciência dos cidadãos que todos os dias, acordam religiosamente para trabalhar e produzir riquezas enquanto ministras que deveriam zelar pelos direitos ditos humanos, observam atentamente no próprio umbigo chorando de barriga cheia.

Luis Profeta
Enviado por Luis Profeta em 03/11/2017
Reeditado em 04/11/2017
Código do texto: T6160815
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