EXPLOSÃO DE PERVERSIDADE NO SEIO FAMILIAR – O QUE FAZER?

No dia 23 de agosto deste ano o Jornal Bom dia Brasil da TV Rede Globo nos trouxe uma estatística alarmante sobre a violência doméstica. Declarou-se que Brasil se registrou ao menos oito casos de feminicídio por dia entre março de 2016 e março de 2017, segundo dados dos Ministérios Públicos estaduais. No total, foram 2925 casos no país, aumento de 8,8% em relação ao ano anterior. Por outro lado compreende-se que a raça humana adotou em séculos a mulher como esteio para a sobrevivência íntima do lar. Pois é ela quem assume os compromissos pertinentes à família e está, não raramente, à frente dos afazeres domésticos. A mulher zela de maneira singular para que aquele ambiente possa ser de congregação, convergência e harmonia. É ela também quem carrega no ventre a perpetuação da espécie, e não somente por uma vocação única, cuida do ser genitora com valor inestimável, de modo que todo homem deveria venerá-la, pois sem o feitio particular dela, muito provavelmente não haveria tamanha sensibilidade, cor e propagação de afeição e acolhimento ideal. Todavia nem toda a sua ternura, coragem e perspicácia feminina é páreo para vencer a maldade com que alguns homens as tratam nesse universo turbulento e cheio de surpresas.

Em primeiro lugar “o feminicídio é resultado de muitos anos de violência doméstica, que vai das menos graves, escalando casos mais graves. Então agressões físicas, violência psicológica, ameaças”, disse Maria Laura Canineu, diretora do Human Rights Watch/Brasil, organização internacional não-governamental que defende e realiza pesquisas sobre os direitos humanos, sediada em Nova York. Indubitavelmente, um lar sem mãe, sem a mulher se torna vago, sem referência e por vezes sem menção de princípios de valor. A família se enraíza decerto quando a figura feminina se instala com toda força no âmago familiar. Com esse intuito igualmente em 2015 foi sancionada a Lei do feminicídio, crime hediondo, que aborda essa matéria com austeridade diferenciada. Se por um lado o homem zela diversas vezes pelo sustento e foi doutrinado para ser o modelo de razão, em contrapartida temos a psicologia, a astúcia, o intuito feminino que completa a casa em absoluta igualdade. E por isso mesmo a lei não poderia deixar de destacar e certificar as diferenças de visão masculina e feminina, inserindo a mulher em um pedestal que somente ela faz jus por tamanho reconhecimento e relevância do papel social que exerce.

Ademais se o gênero humano ainda reconhece a atuação do homem como a base da razão, não pode ele ser o autor de arbítrios desumanos e violentos em um lar. É execrável permitir que uma crueldade sobrenatural o tome em desfavor de uma fragilidade física feminina ou em depreciação do sentimento que ela carrega por querer tornar a casa um ambiente saudável e qualitativo para a vida de todos. Sabemos que um espaço expressivo em discórdia, violência e machismo exacerbado em detrimento da desqualificação da figura feminina, merece não por menos ser retirado daquela célula mater. E ele por não se encaixar racionalmente e harmonicamente na esfera doméstica, por vezes, mergulha na droga e no alcoolismo, o que pode acarretar agressões verbais, físicas, patrimoniais e emocionais vindo a transformar aquela morada em um lugar depressivo e empobrecido de vida. “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar suas saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. (Art. 2º da Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha).

Finalmente aquele que onera o lar com ações unilaterais de violência deve inegavelmente ser denunciado às autoridades, através do Disque 100 que trabalha as violações contra os direitos humanos, bem como o Disque 180 que trata especificamente da violência contra a mulher. E a partir dessa premissa poderíamos nos perguntar: a quem a mulher em situação de violência doméstica ou familiar deve procurar? Caso a mulher esteja sendo agredida ou esteja prestes a ser agredida, a melhor alternativa será ligar imediatamente para o 190, pois neste caso a providência mais importante é fazer cessar a agressão ou impedir que esta agressão ocorra. Caso a agressão já tenha ocorrido, a mulher vítima deverá, de preferência, se dirigir à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, onde será orientada como proceder. Vale destacar que a Polícia Militar de Minas Gerais, nesse contexto, atua com um serviço de proteção à mulher vítima de violência doméstica. E que dessa forma, após identificado o caso, em uma segunda visita, a Patrulha de Prevenção à violência doméstica insere os conflitantes no Programa para tratar o caso conforme seja necessário e viável com o exato objetivo de romper com o ciclo de violência, restaurar a dignidade, manutenção da paz e a boa convivência familiar. Portanto é imprescindível que todos nós cidadãos não fiquemos alheios a esses males tão contundentes em nosso meio! Sejamos cautelosos, denunciemos o mais breve possível para trazermos de volta o sorriso e a alegria aos familiares e evitar que um mal ainda maior assole e deixe marcas perversas no coração e no seio da família.

Michael Stephan
Enviado por Michael Stephan em 27/08/2017
Código do texto: T6096351
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