O Supremo errou

Toda vez que falo do Supremo Tribunal Federal, faço questão de dizer que ele não erra. Ele é o guardião das leis do país.

Na recente decisão sobre o rito do impeachment, errou gravemente.

Nossa Constituição diz que a República é constituída por três poderes: “o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.”

A independência dos poderes é fundamental, no regime republicano. Cada qual trata dos seus assuntos, dentro de harmonia indispensável para o bom funcionamento dos mesmos. Um partido político levantou uma questão. O rito adotado pela Câmara dos Deputados não estava correto. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que nada julgou, mas tão somente deu parecer opinativo consultivo, que foge totalmente da sua competência.

Julgamento presume autor, réu e direito ofendido. Mas o importante não é isto. O Tribunal, julgando a ação, legislou por mais do que os juristas queiram negar. A decisão não lhes compete, mas apenas ao Legislativo, que adota as medidas do rito a ser seguido. Se o anterior não estava certo, caberia ao Congresso Nacional, e somente a ele, corrigir as distorções, se voto aberto ou fechado, se o Senado, único órgão que tem competência para julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República pode, a partir de maioria simples, aceitar ou não o processo acusatório.

Somente ao Congresso Nacional cabe tomar esta decisão.

Vamos lembrar certos pormenores da legislação brasileira. A constitucional segue a norte-americana. A civil adota os princípios franceses, a penal aos italianos e alemães, a trabalhista à ideias de Vargas, onde se esconde a figura do notável jurista Francisco Campos, o “Chico Ciência” – sabia tudo, o homem. Também é sua a Exposição de Motivos do Código Penal, considerada peça rara no meio jurídico.

O exemplo serve de melhor explicação do que toda teoria. Assim é que a Suprema Corte norte-americana jamais tomou qualquer ato ou decisão que não lhe cabia. A mais recente diz ao pânico americano de armas de guerra serem compradas pelo cidadão comum. A Corte foi consultada. Até mesmo com certa irritação, o relator da matéria afirmou que não cabe àquele órgão decidir sobre o assunto. Ele é legislativo, e só este poder pode apreciar. Decisões assim são sucessivas.

Daí a pergunta: com que autoridade o STF pode apreciar medida legislativa? Nenhuma! Cabe exclusivamente aos senhores deputados e senadores decidir como serão as leis do país, nunca ao Supremo Tribunal Federal. Constitucionalmente, a decisão nada vale e pode ser alterada pelo legislativo. Estou querendo criar descrença no Supremo? Ao contrário, absolutamente ao contrário. Repito: ele é o guardião das leis do país.

Estamos vivendo uma época estranha, muito estranha! Tudo causa dúvida!