OS EMBARGOS DO JOAQUIM, QUER DIZER, OS INFRINGENTES...

A votação dos embargos infringentes da ação 470, conhecida como do Mensalão, teve seu ápice na exposição do voto do ministro Luiz Roberto Barroso que, junto a Teori Zavascki, não faziam parte da corte por ocasião dos julgamentos, ambos ocuparam as vagas de Ayres Brito e Antonio César Peluso, aposentados compulsoriamente por atingirem 70 anos de idade, e que conheceram do processo e participaram do julgamento. A possibilidade da admissibilidade dos embargos e de se ter novo julgamento ocorre sempre que a decisão for apertada, no caso 5 votaram à época pela condenação no crime de formação de quadrilha, contra 4 pela absolvição. A surpresa recaía exatamente sobre os votos dos novos juízes, a eloquência da locução do ministro, sereno mas severo de certa forma com seus pares, apesar das "vênias" convencionais, acusando excessos na dosagem das penas pelo crime de formação de quadrilha, em franco, fraterno e sutil crítica à Corte. Ou seja, fosse essa a composição à época, a decisão seria inteiramente outra, com desfechos diferentes. A descaracterização do tipo penal ( art.288 do CP, Formação de Quadrilha), põe à mostra uma debilidade de uma decisão que pareceu mais política, incentivada pela mídia e paixão popular, em detrimento aos critérios rigorosos da exegese doutrinária e jurídica. O que causou espanto foi o espetáculo à parte, protagonizado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa; este, parecendo aberta a questão como se fosse pessoal, deu seu toque "de estrela", dessa vez, porém, perdedor em suas posturas, onde devia ouvir e calar-se, não expor-se diante ao plenário de forma agitada, sendo desmontado pela placidez de Barroso, que bem observou de que os votos de ambos, não obstante estar o ministro Joaquim Barbosa na presidência da Corte, tinha o mesmo peso que o dele. Teve apartes do ministro Dias Tófoli, encarecendo que o magistrado deixasse o votante colocar suas alegações, a despeito de se ouvir do Presidente que tratava-se de um discurso político. Quis então encerrar a sessão, de forma autoritária, como, aliás, vem se evidenciando no seu comportamento, no que não foi seguido pelos seus pares, que continuaram a sessão ainda por mais tempo, esclarecendo dúvidas junto ao voto exarado por Barroso. Alegação infantil, não compactuada por nenhum deles, é que a sessão fosse reiniciada no dia seguinte ( amanhã, dia 27, a partir das 10 horas), com o argumento de que o ministro Gilmar Mendes teria interesse na sessão, embora seu voto favorável à condenação seja certo, no que foi lembrado por Ricardo Lewandovski de que, caso o citado Gilmar tivesse interesse, que estivesse presente. Ao final, o que se assistiu foi o desmonte de um magistrado que não se porta como tal, ficando isento, como seria de seu dever, mas assumindo para si a responsabilidade pelo processo, como algo pessoal, não tolerando posições contrárias. A sessão de amanhã, com o voto de Teori Zavascki desempata o placar, com a absolvição dos réus no crime de formação de quadrilha. Caso fosse confirmada a decisão pela condenação, perderiam o direito ao regime semi aberto, e a pena seria a de reclusão na maioria dos condenados