PENA DE MORTE

PENA DE MORTE

A pena de morte como punição legal é tão antiga quanto à humanidade.

Ela já representou certo avanço na história da raça humana. Isso quando falamos da represália particular e a descortesia de qualquer um tomar a justiça por suas próprias leis. Devido a isso, em todas as culturas, até mesmo nas mais severas, os legisladores procuraram localizar defesas e atenuantes para explicar essa penalidade tão grave.

Com Cristo, aconteceu uma mudança repentina e real. A pena de morte como corretivo legal ficou sendo proscrita, sem nenhum tipo de advertências ou consentimentos.

Tanto o direito romano, quanto os costumes antepassados, a pena de morte era uma realidade arraigada contra o qual pouco conseguiria fazer os cristãos no intuito de erradicá-la definitivamente.

Ao passar do tempo, o catolicismo chegou a uma condição de concordata pragmática com os poderes temporais. Sem nenhuma discussão com o direito do Estado de punir com a pena capital, na prática ela conseguiu algo muito importante, o chamado direito de intercessão. Uma situação em que o papa ou bispo de uma região podia interceder a favor do réu, a fim de evitar a pena de morte. Mas na realidade até a Igreja Católica sabia que o réu ia mesmo para a guilhotina ou outro tipo de ceifa-vida.

Na realidade, nenhum dos modos abolicionistas chegou a colocar abertamente em dúvida o suposto império jurídico que o Estado teria para punir com pena mortífera os casos mais extremos.

O próprio catolicismo trocou os pés pelas mãos. O máximo que fez foi renunciar os motivos que, em outros momentos, se ponderavam irrefutavelmente para explicar a pena capital quando executada pelo Estado.

Isso dá para entender que houve certo desenvolvimento na humanização do direito penal e na desmistificação de falsas razões sobre a pena de morte. Embora seja tremendamente precário, pois há muito medo ainda no sentido de lutar contra os Estados que punem seus criminosos que mais prejudicaram a paz social com a perda da vida dos mesmos.

Estados denominados cristãos na maioria da sua população admitem a pena de morte para certos casos de infrações criminosas, uma vez que a fé do seu povo está ligada a Jesus Cristo que teve uma ideologia vital a favor da vida de forma definitiva. Isso é muito curioso.

Os exegetas deveriam dedicar mais tempo de seus estudos a respeito do sentido da vida, tanto no primeiro, quanto no segundo testamentos bíblicos. A pena de morte é tratada, na maioria das vezes, de forma enfadonha e sem muito apreço, quando discorremos na questão da autêntica defesa. Esta questão está objetivamente perturbada, pois desde o princípio ela extingue qualquer tentativa de entendimento filosófico sobre ela. Mas também podemos dizer que é frequente escutarmos dizer que a reminiscência unânime da Igreja reconheceu ao Estado o hipotético direito de estabelecer a pena de morte. Isso não está certo!

No meu modo de pensar, o Estado não tem nenhum poder moral para estabelecer e, eventualmente, aplicar a pena de morte contra nenhum delinquente. A pena de morte sempre originará um defloramento do direito da pessoa à vida e, no exercício, uma rejeição do mandamento humano, a vida. Todos os seres vivos lutam pelas suas vidas, o ser humano é diferente, pois tem inteligência, condição de lutar pela vida de forma correta e consciente. Por mais justificada e sofisticada que seja à maneira da execução objetiva ou subjetiva, sempre significará por si mesma, um ato de desumanidade e uma suma injustiça oficializada. Isso vale também para o poder militarizado, é claro.

É isso aí!

Acácio

Acácio Nunes
Enviado por Acácio Nunes em 03/02/2009
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