EDUCAR: PROTEGER OU ACOBERTAR?

Aconteceu em Londrina, Paraná. Um pai que lutou contra as aberrações comportamentais do filho, de 21 anos, denunciou-o à polícia quando o mesmo fez uso indevido de seu carro. Quando da prisão do filho, recusou-se a pagar a fiança e, conseqüentemente, afiançar seus atos lesivos às normas legais.

Muita gente pode tachar esse pai de insano, injusto e outros adjetivos mais. No entanto muitos outros podem aplaudir a sua atitude. Até quando um pai deve proteger o filho? Até onde uma atitude configura proteção?

Penso que o pai em questão agiu adequadamente. Trata-se de uma transgressão à Lei e a proteção à mesma implica conivência. Muito se reclama da ausência da família na formação dos filhos. Agora, quando a mesma se manifesta de forma mais contundente e visível, vamos criticá-la? Seria de uma hipocrisia infinita.

Em pesquisa da Rede Globo, no programa Fantástico de hoje, alguns, em depoimentos, disseram que a prisão do delinqüente não o recuperaria para a vida em sociedade. Concordo. Só não concordo que o princípio único da prisão ou detenção seja a recuperação. Creio inicialmente em punição; a recuperação, se vier, será em decorrência dessa.

Não é possível, em se tratando de educação, “tampar o sol com a peneira”. Tal como foi feito em uma Escola Estadual da cidade onde nasci, Peçanha, em que a direção da mesma “abafou” um caso de estupro de uma aluna, de menor idade, por outros três alunos. Quando o caso se tornou de conhecimento público, culpou a vítima, que acabou sendo, outra vez, punida com a sua mudança da cidade. Imagine só! Em uma escola acobertam-se estupros!

Se for este o princípio de educação, todos os anos em que estudei e/ou trabalhei com a mesma, tudo o que aprendi foram apenas um equívoco!

Pabinha
Enviado por Pabinha em 20/10/2008
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