MADONNA MIA, CHE VICINO DIFFICILE!
Entre risos, maquinações de “vendetta maligna”, os membros da família – que pela vozearia, união, gosto acentuado pelas massas e vinhos, não negam sua descendência italiana – comentavam o comportamento belicoso do vizinho dos fundos da casa de praia, isto por conta do incidente na parte da manhã entre o maleditto e a nonna, que ao vê-lo por três vezes na sua porta reclamando de forma insistente da ausência de uns pés de cactáceas plantados por ele no meio da rua de forma a impedir o acesso à casa da família e por esta arrancados, perdeu a paciência, subiu nas tamancas, rodou a baiana, dedo em riste disse poucas e boas ao seu “cosa” – assim pela nonna foi tratado.
Do alto de seu metro e meio, seu “cosa” não só tem a cara de vizinho encrenqueiro, como personifica também, a própria intolerância. É considerado persona non grata pelos demais vizinhos, pois com todos eles já teve o seu bate-boca.;
Na análise de tão belígera personalidade e dos motivos que o levaram a ser tão insociável, alguns membros da família passaram a expressar a sua opinião: um, ligado à medicina, considerando a idade aparente do maledetto, levou o caso para a fase da andropausa. Outro, da área econômica levantou a questão falimentar em virtude de possível crise que assola o seu ramo de negócio. Foi quando a tia professora aposentada, lembrou-se da condição, também, de professor de “calistênica” (assim a tia se expressou) do avaliado; quem sabe não estaria demitido em face das medidas baixadas pelo governo.
Encerrado o processo de avaliação, passaram os membros da família à maquinação das possíveis represálias contra o desafeto. Foi perguntado a um, que tem prerrogativas policiais se não podia prendê-lo por desacato à autoridade e por andar sem documentos. Melhor seria, disse o advogado, enquadrá-lo no art. 554 do Código Civil, que fixa e regula o direito de vizinhança, tais como: das árvores limítrofes; da passagem forçada etc, dispondo ainda que o proprietário de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitem.Por outro, ligado ao sistema bancário foi levantada a hipótese da suspensão do cheque especial, se deste fosse portador o indigitado. Um, que era assessor de deputado pensou numa transferência para o Oiapoque, com o que concordou o primo do senador. Sugeriu um outro, membro ligado à área do Fisco: uma devassa na contabilidade da suposta empresa hoteleira do indivíduo. Houve até um da Vigilância Sanitária disposto a dar uma batida em tal empresa, onde com certeza acharia dentro do açucareiro uma barata.
Foi ai que o menorzinho de oito anos, que a tudo ouvia calado no seu canto, tendo entre as pernas a bola que lhe custou dos meses de mesada e que fora furada nos espinhos das cactáceas plantadas pelo seu “cosa”, de dedinho enrolado, vítima também dos espinhos, saiu-se com esta: por que a gente não pega esta planta espinhenta do homem zangado e faz com ela o mesmo que o rei mandou fazer com os seus súditos? E todos indagaram: O que fez o rei? O menorzinho prosseguiu: o rei já estava cheio de receber presentes de sua gente, então baixou um decreto: todo aquele que lhe fosse deixar alguma coisa,teria a mesma... Neste ponto da narração o menorzinho interrompeu, virou-se pra mãe e indagou: Digo mãe!? A mãe soltou um rápido: Não se atreva!!! O menino saiu resmungando na direção da avó, para quem disse: Besteira, não vó, você mesma já contou esta história no jornal.
A vovó deu uma piscadela pro neto. A gargalhada foi geral. E partiram todos para saborearem um suculento maccherone, regado a vino. Alguém gritou : Som na caixa, maestro! A nonna mais que depressa atacou de Pavarotti, que a todo vapor mandou ver... Ridi, Pagliaccio... Ridi Del duol, Che l’avvelena Il cor! ...
Quanto ao viccino foi esquecido, como esquecida foi a “vendetta maligna”. Afinal, “nada vale a pena quando a alma é pequena”.
PS: esta é pra ti, minha querida amiga “italiana” Rejane Chica, lá do Rio Grande do sul.