Pena de morte no Brasil: o último executado em Natal (RN)

A pena de morte no Brasil era prevista pela Carta Constitucional de 1824.

Entretanto, um caso emblemático noticiado como um erro mortal do Judiciário brasileiro, referente ao acusado Manuel da Mota Coqueiro, que foi enforcado no lugar do verdadeiro criminoso, ensejou maiores cuidados e preocupações do ainda Império quanto à aplicação da pena capital.

O Dr. Basílio Quaresma Torreão Júnior, Juiz de Direito e Chefe de Polícia, assim descrevia o acusado: “Valentim-José (conforme o mestre Câmara Cascudo o nome completo era Valentim José Barbosa), filho de Cosme Barbosa, morador de Bom Jesus do termo de Santa Ana dos Matos, pardo claro, baixo de corpo, cabelos pretos e cacheados, com todos os dentes na frente e bastantemente alvos, e bem parecido”.

Dr. Torreão comunicava ao Presidente da Província do Rio Grande do Norte, em 14 de abril 1840 que o acusado estava recolhido à cadeia. Barbosa foi processado e condenado à morte na forca pelo assassinato do major Félix Francisco da Silva com um tiro de bacamarte, em Ceará Mirim (RN).

No entanto, um criminoso amigo do condenado Valentim, chamado Trajano Pé de Couro, ameaçava de morte quem passasse a corda no pescoço do companheiro. Recebe, mas não come, rosnava ele.

O último justiçado morreu fuzilado na manhã de 7 de agosto de 1847, porque ninguém aceitou a fabulosa quantia de oitenta mil réis para executá-lo.

Informações colhidas do “Livro das Velhas Figuras”, Volume VIII, pg. 69 (A República, 27.11.1943), Luís da Câmara Cascudo.

DJAHY LIMA
Enviado por DJAHY LIMA em 07/02/2018
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