PADRE Humberto CAPITULO 39

O padre saiu da casa do fazendeiro e passou no acampamento deixou os sem terra e foi para sua casa trabalhou quase a noite inteira elaborando uma boa defesa para discutir no julgamento da questão.

Chegou à semana seguinte e todos se reuniram no fórum local da pequena cidade e o advogado do senhor Franco começou assim. __Bem senhor Meritíssimo Dr. Juiz essa gleba de terra o senhor Franco comprou e escriturou essas terras e paga seus impostos como manda a lei, e não é justo que uns punhados de pessoas queiram lhe tomar essas terras encostadas num projeto de reforma agrárias.

Isso! Não tem nem cabimento e reclamo também que é claro que todo padre estuda muito e pode até ser que o nosso vigário seja de fato formado em bacharel, mas para defender uma causa, precisa-se que o advogado seja registrado no CREA será que o nosso padre tem essas credenciais e pedindo licença retornou ao seu lugar.

Padre Humberto se levantou, não estava de batina, mas de terno e bata e complementou o Juiz, e todos os presentes e começou dizendo. _O nobre colega, Eminentíssimo senhor Juiz, o nobre colega não esta bem atualizado com o código de direito, que diz que qualquer cidadão, seja ele de que esfera seja, ou de condição social, pode e deve faser sua própria defesa, e quando se trata de muitas pessoas, um só pode assumir essa defesa, também nunca lhe contaram, e ele nunca perguntou, o que um padre faz para sobreviver, numa comunidade carente, onde a esmola da Igreja não seja suficiente para a manutenção do seu sacerdote, e eu vou contar agora, nos padre trabalhamos, podemos ser professor, médico, ou advogado, engenheiro pedreiro ou qualquer outra profissão, e aqui esta as minhas credenciais Ilustre Eminentíssimo, e entregou sua carteira de advogado ao senhor Meritíssimo Juiz.

O juiz verificou e perguntou. __O Dr., advogado quer examinar o documento.

Ele acenou que não. E o Juiz disse ao padre pode fazer sua defesa Dr. Humberto.

E o padre começou dizendo, __ Em primeiro lugar a terra hora em questão, não tem escrituras, se o senhor Franco não as tomou de posse, ele no mínimo comprou a posse de alguém, que simplesmente demarcou essas terras, e esta com elas paradas, vivendo com o que ganha em suas indústrias, esperando essas terras pegar valor para depois vender a preço que lhe convier, mas nos temos a lei da reforma agrária que diz, que toda a terra improdutiva é cabível de desapropriação para distribuição a lavradores para o uso da mesma, seja no plantio, ou criação e essa lei esta escrito no capitulo 03 da política agrícola e fundiária.

O Juiz passou os olhos no processo a sua frente e disse. __Bem senhores eu encerro esta seção, e marco para a próxima semana uma outra para determinar minha posição, no caso e cabe aos senhores advogados, manterem as partes em harmonia sem nenhum alvoroço.

Na semana seguinte, com todos presentes o Juiz abriu a seção, e disse. __Bem senhores a questão das terras invadidas pêlos sem terras e muito bem representada pelo Dr. Humberto ficou comprovado que as terras do senhor e bacharel em direito o Dr. franco, é de fato griladas, pois não existe uma escritura, mas só comprovante de compromisso de compra e venda, e pôr isso as terras também não tem valor, e como ela é improdutivas ela será desapropriada para reforma agrária, o seu então atual posseiro que é o senhor Franco, irá receber o valor das benfeitoria que a propriedade possa ter, os senhores advogados pretendem fazer algumas colocações no caso, o prazo que eu dou é de vinte dias para que o senhor Dr. Franco e seus advogados façam a apelação

Apôs essa data darei continuidade no processo de desapropriação.

O Dr. Miguel que era o advogado do fazendeiro levantou-se e disse. __Ilmo. senhor Dr. Eminentíssimo se o meu cliente empregasse esses sem terras para produzir em sua propriedade poderia se revogar essa desapropriação.

Zé Teodoro
Enviado por Zé Teodoro em 09/02/2020
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