CONCURSO DE CONTOS “Memórias Festivas & Afetivas”

Homenageada: Urda Alice Klueger

Editora Alternativa (Milton Pantaleão Jr.), em parceria com CLiP Mulher (Câmara Literária de Pomerode) representada pelas Escritoras Andrea Gustmann Gomes e Neida Rocha, IWA, lança o CONCURSO DE CONTOS “Memórias Festivas & Afetivas”, que selecionará os melhores CONTOS, observadas as especificações constantes deste Edital. O prazo de inscrição para a participação no CONCURSO é 31 de julho de 2018, mediante o encaminhamento das obras literárias à Coordenação Geral do Concurso, conforme disposto no item 2 deste Edital.

1 DO OBJETO

a) O presente Edital tem como intento a seleção de CONTOS, observadas as especificações abaixo, objetivando selecionar e destacar os trabalhos com maiores qualidades literárias;

b) A inscrição é grátis;

c) Os trabalhos terão TEMA Memórias Festivas & Afetivas;

d) Os trabalhos devem ser inéditos (sem premiação).

2 DAS INSCRIÇÕES

a) A inscrição no Concurso dar-se-á mediante encaminhamento das obras literárias (sem limite de caracteres) e biografia (máximo 5 linhas) ao endereço: clipmulher@terra.com.br;

b) No ASSUNTO do e-mail, deve constar: CONCURSO DE CONTOS “Memórias Festivas & Afetivas”;

c) Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) contos e não será admitida a participação em coautoria;

d) É responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) inscrito a observância de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais.

3 DA PARTICIPAÇÃO

a) O CONCURSO DE CONTOS “Memórias Festivas & Afetivas” é de abrangência internacional e aberto a todo escritor que produza em língua portuguesa;

b) É vedada a participação dos membros da comissão organizadora e/ou da comissão julgadora e seus parentes no presente Concurso;

4 DO JULGAMENTO

a) Os trabalhos apresentados serão submetidos à Comissão Julgadora, cuja decisão será soberana, não cabendo qualquer recurso quanto aos resultados por ela apontados;

b) Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão revelados somente na data da divulgação dos resultados;

c) Os textos serão julgados com base nos critérios de criatividade, qualidade técnica do texto e domínio da língua portuguesa;

d) A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, conceder Menção Honrosa;

e) O resultado do Concurso será divulgado no endereço eletrônico: www.facebook.com/camaraliterariapomerode

f) Os autores classificados serão contatados através de correspondência (e-mail) pessoal;

g) Os participantes do CONCURSO DE CONTOS “Memórias Festivas & Afetivas” serão convidados a participar da publicação de Coletânea Cooperativada, com publicação prevista pela Editora Alternativa.

5 DA PREMIAÇÃO

a) A premiação será:

 1º prêmio: Participação grátis na COLETÂNEA DE CONTOS “Memórias Festivas & Afetivas” (com o texto premiado) + 5 exemplares + Certificado;

 2º prêmio: Participação grátis na COLETÂNEA DE CONTOS “Memórias Festivas & Afetivas” (com o texto premiado) + 3 exemplares + Certificado;

 3º prêmio: Participação grátis na COLETÂNEA DE CONTOS “Memórias Festivas & Afetivas” (com o texto premiado) + 2 exemplares + Certificado;

 Menção Honrosa: Certificado.

6 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

a) Aos Autores é assegurado o reconhecimento dos direitos autorais dos trabalhos premiados, atendendo às especificações contidas no item 6.b deste Edital, permanecendo proprietário de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;

b) Os autores, ao se inscreverem no presente concurso, concordam com a cedência de nome e imagem à CLiP Mulher para fins promocionais deste certame e os premiados comprometem-se a atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em projetos e/ou programas, desenvolvidos pelos promotores;

c) À Comissão Organizadora compete promover a divulgação deste Edital nos meios de comunicação e publicar os resultados dos textos selecionados pela Comissão Julgadora, de acordo com as especificações constantes neste Edital.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O ato de inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos do Concurso estabelecidos no presente Edital, sendo que os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora;

b) Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico clipmulher@terra.com.br;

c) O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, pelo participante, implicará na eliminação imediata desse do certame.

Pomerode/SC, Junho de 2018.

NEIDA ROCHA
Enviado por NEIDA ROCHA em 02/06/2018
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