Carta aos Ministros do STF sobre o Orçamento Secreto

Nesta quarta feita, dia 7/12/2022, o STF irá julgar a constitucionalidade do Oçamento Secreto. Eu enviarei o texto abaixo para os Ministros. Peço que todos os que leiam o texto e concordem que façam o mesmo.

Caso haja várias manifestações por parte dos cidadãos poderemos influenciar na decisão. Sintam-se a vontade para copiar, alterar, colar e enviar pelo endereço https://portal.stf.jus.br/centraldocidadao/novoInformacaoProcessual.asp.

No campo Objeto da sua solicitação coloquem Repercussão Geral - processo/tema

No campo de Processo de seu Interesse, coloquem ADPF 850, 851 e 854.

Segue o texto.

 

Excelentíssimos Senhores Ministros da Suprema Corte,

 

Nesta quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 o Brasil estará atento a vossas decisões. As emendas RP-9, apelidadas de Orçamento Secreto são assunto central do atual debate democrático brasileiro desde 2020.

 

No final do ano passado esta Egrégia Corte já havia suspendido liminarmente a execução destas emendas parlamentares e solicitado medidas por parte do Congresso Nacional para garantir a transparência na execução orçamentária. Solicitação que foi atendida apenas parcialmente, e apenas fornecendo informações do orçamento daquele ano. Não houve criação de norma legal que garantisse a transparência nos anos posteriores.

 

Na recente eleição presidencial o candidato vitorioso manifestou sua oposição clara e contundente a tal medida. Até o atual presidente e candidato derrotado tentou se desvincular da execução destas emendas. Isto aconteceu devido a opinião popular considerar que o assim chamado Orçamento Secreto é na realidade a legalização de um esquema de compra de votos de parlamentares por parte do Poder Executivo.

 

Mas não se trata apenas da vontade do povo, como também de uma questão de direito constitucional. Se observamos as datas da liberação da execução destas emendas por parte da Presidência da República, podemos ver claramente que estas ocorrem sempre na proximidade de votações estratégicas para o Governo. Isto mostra que sim, este mecanismo orçamentário hoje é um mecanismo de ingerência do Poder Executivo sobre o Legislativo.

 

Não se trata apenas de uma necessária transparência e fiscalização da execução orçamentária, como principalmente de uma manutenção do equilíbrio entre os três poderes. Não basta garantir que a sociedade brasileira possa fiscalizar o devido uso da coisa pública, mas principalmente garantir não somente que o Parlamento não tenha sua voz manipulada por interesses financeiros, como também garantir que a função primária da execução orçamentária permaneça sob o Poder Executivo.

 

Destaco ainda que o momento político é excelente para uma eventual mudança na execução destas emendas parlamentares sem prejuízo do interesse público. Não apenas estamos na transição entre dois governos, momento de realizar mudanças, como também temos a manifestação do atual presidente no sentido de suspender a execução destas emendas devido dificuldades orçamentarias.

 

Além disto tramita no Congresso Nacional um Projeto de Emenda Constitucional versando exatamente sobre as mudanças orçamentárias necessárias para a devida execução dos projetos do Presidente Eleito. Ou seja, o Congresso Nacional terá facilidade para legislar de forma a adequar mudanças na execução orçamentária para atender as decisões desta Corte.

 

Como cidadão brasileiro solicito que Vossas Excelências garantam que a execução orçamentária permaneça como função típica do Executivo, bem como que a Presidência da República não se utilize de seu poder econômico para prejudicar a independência da vontade e do voto do parlamentar brasileiro.

 

Desta forma solicito que a Corte Constitucional decida pela Inconstitucionalidade das Emendas RP-9 como também pela imediata suspenção de suas execuções. Solicito ainda que Vossas Excelências não peçam vista do processo, considerando que o tema já esta em análise desde 2021, e que o momento atual é propício para as necessárias mudanças.

Aniello Greco
Enviado por Aniello Greco em 05/12/2022
Reeditado em 05/12/2022
Código do texto: T7665320
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