LIBRAS: UM CAMINHO PARA A INCLUSÃO ESCOLAR

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

O texto acima, extraído do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 5º), nos mostra claramente que a criança não pode ser excluída do sistema de ensino por apresentar algum tipo de necessidade.

A inclusão escolar já é uma realidade. Segundo dados apresentados pela revista Nova Escola (ano XXII, Nº 206, outubro de 2007), 53 por cento de crianças e jovens com necessidades especiais matriculados estão em salas regulares. Isso é um grande avanço na educação brasileira.

Mas, qual a reação de alguns professores, quando se deparam com um aluno auditivo na turma em que lecionam? Esse professor está realmente preparado para interagir com esse aluno, promovendo-lhe a aprendizagem? Temos de concordar que muitos professores se angustiam por não terem informação e qualificação para lidar com alunos auditivos.

Daí a importância, a nosso ver, da inclusão da LIBRAS como disciplina curricular nos cursos de formação de professores, nos cursos de capacitação em serviço e como conteúdo curricular no ensino fundamental, tal como rege o decreto de lei Nº 5.626, de dezembro de 2005 (Artigos 3º e 4º).

É importante que, paralela ao projeto de inclusão escolar, haja a implementação do acima exposto, conforme a própria LDBEN (9.394/96) nos apresenta no capítulo que trata da educação especial: “[...] professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”.

Esse trabalho, realizado tanto na formação profissional quanto na escolar, ajuda a combater o preconceito e a frear a discriminação.

Com efeito, o ensino da LIBRAS no ensino fundamental, de certa forma, faria com que as crianças ditas “normais” fossem mais tolerantes com os alunos auditivos, uma vez que entre eles haveria um canal de comunicação propiciando a interação e a cooperação, elementos imprescindíveis a aprendizagem e a auto-estima, em muitos casos afetada, das crianças com necessidades especiais.

Para isso, o primeiro passo, por força popular, foi dado no governo de Fernando Henrique Cardoso, quando reconheceu por meio da Lei 10.436/2002 a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão, indo mais além, agregando esse sistema lingüístico à proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s.

O esforço popular pela inclusão dos auditivos não só nos sistemas públicos de ensino, mas também em outros setores da sociedade já se reflete nas políticas públicas de alguns estados.

No Amapá, por exemplo, a escola de Administração Pública do Governo do Estado do Amapá – EAP, desde dezembro de 2006 está capacitando professores e funcionários da saúde na comunicação em LIBRAS. A meta é capacitar 3.720 servidores públicos até 2010.

Por se tratar de um projeto há menos de um ano implantado, ainda não se tem uma avaliação das implicações do conhecimento adquirido no curso na prática desses professores na sala de aula.

Mas podemos afirmar que além do aprendizado da LIBRAS, o curso, colocando os professores em contato com a cultura surda, já lhe permite perceber que a convivência não só escolar, mas também profissional ou familiar com a pessoa surda é plenamente possível. “Nossa compreensão do mundo é muito reduzida para julgar os outros”, afirma Ivair Benayhur, instrutor de LIBRAS da EAP.

Felizmente, alguns passos já foram dados à inclusão de crianças e jovens auditivos nas turmas regulares das escolas públicas. A eficácia desse processo requer nossa mudança de postura frente aos preconceitos e políticas públicas de investimento na qualificação dos professores e mudanças qualitativas e estruturais da escola.

Charlie Cardoso, Pedagogo, professor do Ensino Fundamental e acadêmico do curso de Letras da Universidade Federal do Amapá