OS AGENTES DE TRIBUTOS NUNCA QUISERAM VIRAR AUDITORES

Reestruturações no âmbito da Secretaria da Fazenda, não é uma prática nova, é algo corriqueiro. É algo que, todas às vezes em que foi posto em prática, o ente governamental o fez, amparado pelo manto constitucional do Princípio da Eficiência no Serviço Público, utilizando-se, do seu Poder Discricionário que o autoriza a extinguir, modificar, ou alterar cargos todas vez que sentir a necessidade de melhor reorganizar os seus quadros de servidores, a fim de torná-los mais dinâmicos, mais eficientes, mais capazes de assumirem tarefas por mais complexas que tenham se apresentado , ter capacidade para dirimir dúvidas quanto a algumas atividades que apresentem maior grau de dificuldade , assim, bem desempenhará suas atribuições funcionas que irão, sempre, se mostrar, cada vez mais ousadas e mais desafiadoras , conviverem com esses desafios cada vez maiores e suplantá-los, segundo as novas premissas cientificas e tecnológicas no mundo globalizado, onde a cada momento , surgem novas ideias, novos inventos, onde as velhas engenhocas (máquinas datilográficas) foram substituídas pelos modernos computadores, cada vez mais sofisticados.

É imperativo ao ente governamental, na esfera de sua atuação , cujas prerrogativas, são ditames de um poder-dever-querer-e fazer, coisa à qual, não pode fugir das suas obrigações precípuas, que são em síntese, um poder-dever de ajeitar, aperfeiçoar, para melhor reorganizar os seus quadros de servidores públicos, seus órgãos, suas instituições, suas repartições, e hão de acompanhá-lo, nessa tarefa, os entes federativos, no mister de proverem melhores , mais eficientes e eficazes serviços à população, cuidarem de promover reestruturações nas carreiras públicas, fazendo valer o seu poder de império, que nada mais é, do que um ato impositivo, que o autoriza a criar e extinguir cargos, transformar e adequá-los em classes, e promover a política de remuneração salarial dos seus servidores.

Referimo-nos o quão foi importante as restaurações às quais passou , o Fisco baiano, em especial, as últimas duas: em 2002 e 2009, que modernizaram a Secretaria da Fazenda , que demandava uma fiscalização mais eficiente, mais dinâmica, mais eficaz.

Não é demais afirmar, o quanto foram benéficas para a fiscalização do Estado , essas reestruturações, efetuadas para melhor requalificar os servidores fiscais, tanto Agentes de Tributos, quanto Auditores Fiscais.

Era natural que os ânimos se aquietassem e, o Fisco convivesse em harmonia – agentes de tributos e auditores, cada um no seu campo de atuação. Ledo engano. A paz tão desejada foi rompida por um vulcão que irrompeu, despejando lavas incandescentes de vaidade -- uma guerra fratricida e sem trégua, porque pôs em cena se enfrentando sangue do mesmo – pai contra filho, irmão contra irmão, esposa contra marido, ou vice e versa, onde campearam por parte de pequeno grupo encalacrado na SEFAZ, que se acha o supra sumo do supra sumo -- “ataques irresponsáveis e sem sentido , boicotes, mais movidos por birra e implicâncias às atividades dos ATEs nos diversos setores da SEFAZ”, onde vivenciava-se a tentativa canhestra, de destruição da imagem de colegas servidores do Fisco, numa atitude insana e irresponsável, onde rolou de tudo: textos plantados na mídia depreciativos contra os Agentes de Tributos com o fito de estabelecer a confusão, jogando para a opinião pública que o cargo de ATE, o próximo concurso seria de segundo grau, com o propósito de destruir a paz, a harmonia nos diversos ambientes de trabalho, gerando o caos e temor em relação ao presente e futuro dos Agentes de Tributos que galgaram o acesso ao cargo, através concurso público, sem se atentarem à ponga em algum trem da alegria.

Tudo isso, patrocinado por um pequeno grupo, uma célula, um instituto cocha de retalhos, facetado por aqueles que não podem questionar ilegalidades, inconstitucionalidades, coisas afins, por ferirem o preceito de moralidade, e estarem vendo-se refletidos no próprio espelho.E apenas esse grupo isolado, é que empunha a ferramenta da discórdia contra os ATEs, pois a maioria dos Auditores Fiscais da Bahia, não compactuavam que os Agentes de Tributos viessem a perder parcela significativa dos seus salários, lhes fosse retirada a constituição do credito tributário . Mas não se manifestam é a triste realidade. Cadê aquela carta de 500 Auditores Fiscais e Auditoras que eram a favor da constituição do crédito tributário pelo ATÉ?

0s Agentes de Tributos se tornaram indispensáveis à Secretaria da Fazenda, e isso afetou o ego de determinado grupo que se melindra com a ascensão dos ATEs, graças ao bom trabalho por eles efetuado, sempre laborando com presteza, lisura, honestidade, acima de tudo, dedicação, profissionalismo e responsabilidade com que tratam a coisa pública, na luta incessante contra a sonegação fiscal , na ação preventiva para coibir evasão de divisas , sempre zelosos e atentos quando estão à frente de uma ação fiscal, onde “retém a nota fiscal , a analisam, detectam as irregularidades possíveis, calculam o montante do tributo devido e propõem a penalidade cabível”, arrecadavam o tributo , através lançamento do crédito tributário -- o ICMS que além de evitar fuga de receitas tributárias, carreia mais recursos para os cofres do Estado, tão carentes desses recursos para fazer face aos inúmeros compromissos assumidos com as necessidades básicas que permeiam e impactam a vida da coletividade: SAÚDE , EDUCAÇÃO, MORADIA, SANEAMENTO BASICO, GARANTIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, dignidade ao cidadão , propiciando adequadas condições para que ele tenha um trabalho digno, com o qual, possa sustentar a família.

E quem é o divisor de águas, aquele que propicia as condições de a administração pública suprir, com recursos provenientes das receitas tributárias, as necessidades básicas de cada cidadão? O Fisco que fiscaliza, arrecada, envidas esforços para evitar a sonegação fiscal, estar sempre vigilante, a fim de evitar irregularidades e fazer bem feito o seu trabalho.

Há quem tenta naturalizar que o errado, é correto, que o correto, é errado. Não nos constrange tal afirmativa, unicamente por laborarmos primando pelo que é ético, moral e justo, agindo no interesse republicano, afastando privilégios e interesses escusos, diferentemente de quem busca manter vantagens e privilégios privados, porque nossa luta não é por manutenção de privilégios, vantagens estranhas ao cargo que ocupamos, vez que, as reestruturações às quais passou o Fisco da Bahia, não criou para o Agente de Tributos , uma classe de super-fiscais, uma casta como alguns AFs se outorgam serem, e para os quais , a Secretaria da Fazenda é uma extensão da sua casa, um patrimônio seu.

A verdade não pode ser subdimensionada, para ocultar verdades que não querem que venham à tona , espalhando mentiras sobre a última alteração no âmbito do Fisco baiano, que veio sanar algo que vinha se tornando vexaminoso fazia mais de três décadas , ou seja, o Agente de Tributos fazia todo o trabalho fiscal e o Auditor Fiscal só assinava o auto de infração.

Quem há de negar , que a adoção da constituição do credito tributário pelo ATE, foi bom para o Estado, para os próprios servidores e para a Secretaria da Fazenda que passou a ter um quadro de atuadores altamente qualificado – mais de hum

mil Agentes de Tributos autuando microempresas e empresas de pequeno porte ( Simples Nacional) , com a vantagem de serem competentes e experientes na área em que atuavam há mais de trinta anos , sem sequer, um centavo de aumento na sua parte remuneratória, acrescido, isso sim, a mais trabalho, mais atribuições, mais responsabilidades, deitando por terra, a falácia de que o Agente de Tributos viraria Auditor Fiscal sem concurso público, no momento em que se travava uma verdadeira batalha campal, deixando às claras que a luta não estava sendo travada apenas na esfera estadual. Ha um movimento, a nível de Brasil, para que somente as carreiras de Auditor Fiscal sejam contempladas com a constituição do crédito tributário, indo de encontro ao Código Tributário Nacional que no artigo 142, estatui:“ Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

Onde especifica, o CTN, ser o AF, a autoridade a quem compete o lançamento de oficio do crédito tributário? Não poderia fazê-lo, em sendo os entes federativos única e exclusivamente, as autoridades a quem nomeia o Código Máximo do Direito Tributário, podendo delegar a qualquer dos servidores fiscais, tais competências insculpidas no CTN ( Código Tributário Nacional).