A LUTA CONTINUA

Se analisarmos as diversas razões de a ONG

encralacrada na SEFAZ/BA, ter sempre implicado tanto com os Agentes de Tributos e tentado de diversas maneiras, inviabilizar quaisquer que fossem as reestruturações das carreiras do Fisco que viessem a beneficiar os ATEs aqui destacados, chegar-se-ia à conclusão: pura implicação, e deitar-se sob o título de auditor, imaginem a carreira única , ou simplesmente a constituição do crédito tributário, algo efetivado em abril 2009? Apenas uma, justificaria tudo isso -- a lei 8.210, de 2002, que reestruturou os cargos na SEFAZ, e que apontava uma única verdade, que não podia ser relegada -- a similitude do cargo de Auditor Fiscal com o de Agente Tributos, mais pontuda ainda com a constituição do crédito tributário ( lavratura do auto de infração) de 2009.

Ficou patente que aquela instituição vislumbrou tal fato e resolveu arguir inconstitucionalidade da lei 8.210 , como também da lei 11.470 , que reestruturaram as carreiras do Grupo Ocupacional Fisco da Bahia, intensificando ainda mais, a campanha contra os Agentes de Tributos nos jornais, revistas, outdoors, no seu próprio site, e aos que eram contra sua posição persecutória aos ATEs, bate boca, agressões verbais, tentativa de intimidação, pressões para que denegassem seu posicionamento.Houve casos de alguns Auditores Fiscais que eram favoráveis ao pleito dos Agentes de Tributos que tiveram textos rasgados e jogados em suas caras.Mas esta é outra história, e muito longe de acabar.

Importante trazer à baila, trechos da excelente cartilha elaborada pelo Sindsefaz, onde destaca-se a evolução da carreira dos Agente de Tributos Estaduais:

"Desde que foi criada a carreira de Agente de Tributos, em 1985, como cargo de nível médio, e mesmo com as reformas das leis de 1988 e 1989, o Agente de Tributos tinha as seguintes atribuições: arrecadar receitas estaduais, realizar tarefas de apoio à fiscalização e executar serviços administrativos de apoio à arrecadação".

Lógico que com o passar dos anos, com as novas premissas ditadas pelo avanço científico, tecnológico (o advento da internete) e socioeconômico, o elenco das atribuições do Agente de Tributos foi crescendo. Entretanto, sem ter sido ainda, regulamentado por lei. Essa injustiça foi sanada em 2002, por obra e graça de algum ser divino, que iluminou a mente do então governador César Borges do DEM e fez com que esse governante reconhecesse a necessidade de adequar as atribuições dos Agentes de Tributos às necessidades prementes do Estado.Promoveu, então , a reestruturação dos cargos, promulgando a lei 8.210, onde ampliou significativamente as atribuições dos ATEs, todas que eram exclusivas do Auditor Fiscal.

É fácil perceber, porque a ONG urdiu esta trama diabólica, de querer fazer retornar um cargo, como se possuísse a máquina do tempo, ao ano de 1985, onde apenas os Agentes de Tributos eram arrecadadores e desempenhavam funções de apoio à fiscalização.

Mais uma vez, utilizamos-nos do maravilhoso trabalho elaborado pelo Sindsefaz:

"Podemos citar os procedimentos de fiscalização no Trânsito, ao invés de atividades de subsídio à fiscalização; fiscalização por monitoramento de contribuintes de micro, pequenas e médias empresas; fiscalização de comércio exterior, vistorias e diligências fiscais; fiscalização em substituição e antecipação tributária; pareceres e consultas na Diretoria de Tributação, programação da fiscalização, gestão de sistemas na Diretoria de Planejamento, Pareceres, gestão de sistemas e saneamento para inscrição em Dívida Ativa na Diretoria de Arrecadação".

O que realizavam, não podia ser denominado subsídio à fiscalização, era fiscalização propriamente dita, que os Agentes de Tributos vinham realizando há anos. E diga-se de passagem, o governo apostando todas as fichas nos ATEs que não decepcionavam. Desempenhavam a contento, seu trabalho , alavancando a arrecadação do Estado,

carreando mais recursos, impulsionando a máquina estatal fazendária, onde as metas prioritárias do Estado não eram apenas mantidas, e sim ampliadas, gerando um maior incremento de receita que foi distribuído pelo governo nos serviços essenciais à coletividade. E a pujança da arrecadação, propiciou um aumento substancial do PDF ( Prêmio de Desempenho Fazendário) que foi distribuído entre Agentes de Tributos, Auditores Fiscais e Técnicos Administrativos.

Uma boa parcela de fazendários, sentiam-se felizes e realizados de verem, atuando em determinados setores, que eram privativos dos Auditores Fiscais , os briosos colegas Agentes de Tributos Estaduais. E, deve-se frisar com ênfase, graças ao Governo Wagner, totalmente despido de vaidades , de preconceitos , que priorizou tão-somente , a competência , o conhecimento, a capacitação, a experiência e a expertise. Daí medraram os excelentes Coordenadores (IFMT Norte, IFMT Sul e IFMT Metro); o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda, o Gerente da GETRA, dentre outros Agentes de Tributos , laborando com determinação e profissionalismo nas várias repartições fazendárias do Estado da Bahia.Todos, prestando um serviço indispensável à SEFAZ.

Mas como isso incomodava a um determinado grupo que se melindrou, achando um acinte, ser chefiado por quem na ótica deles, não estava apto a chefiar Auditores Fiscais, por ser mero Agente de Tributos Estaduais.

De outra quadra, que não aquietou-se , e gerou muita discussão, porque ao Agente de Tributos, revertia-se pouco, a adoção apenas da simples reestruturação na carreira , vez que as duas carreiras do Fisco baiano guardavam bastante semelhança entre si, ficando difícil distinguir uma da outra , a não ser, a constituição do crédito tributário pelo Auditor Fiscal.

Já explicamos, à luz dos fatos, a marcante similitude que havia há muito, entre as duas carreiras, autorizando sim, a junção delas. Mas o ente governamental , ou seja lá que fato ocorreu nos bastidores da reestruturação, optou por manter o cargo de Agente de Tributos, alterando o rol de suas atividades, dotando-as de maior grau de complexidade, acrescendo às suas atribuições, algumas que eram privativas do auditor e, estendendo-lhe a constituição do crédito tributário, um remanejamento que não custou um centavo aos cofres do Estado, pois os Agentes de Tributos nada ganharam , obtiveram isso sim, um acréscimo de trabalho, obrigações e responsabilidades, sem contrapartida salarial.

Pensa que aquietaram-se os ânimos, e estava pacificada a reestruturação implementada, e que o grupo Fisco do Estado iria conviver em harmonia: Auditores Fiscais e os Agentes de Tributos? Negativo, pois aí envolvia uma serie de situações : luta de classe, apego ao titulo pomposo do cargo, birra, ódio viceral, implicância de uns poucos contra uma categoria, à qual, se achava superior, falando mais forte o complexo de inferioridade enrustido de quem ocupa um cargo para o qual não fora aprovado em concurso público. Mas, a verdadeira razão da discórdia do referido grupo, gravitava em torno da Loat ( Lei Orgânica da Administração Tributária) em fase de ser apreciada no Congresso Nacional, que especificava : ganha-se mais ênfase " a referência a carreiras especificas, no plural, justificava-se porque o dispositivo faz referência às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não significava que deveria existir, em cada esfera do governo, mais de uma carreira específica.

Pelo contrário, como o objetivo do preceito é o de atuação de forma integrada, com compartilhamento de cadastros e informações fiscais, não há dúvida de que a unificação de carreiras em cada esfera de governo contribuía para esse objetivo".

Fica claro e cristalino , pelo que foi colocado, no parecer primoroso da Dra. Maria Sylvia Di Pietro, elaborado a pedido do Sindsefaz, ao comentar sobre a inclusão do inciso XXII, do artigo 37, da Constituição Federal, que deve-se pautar, as Administrações Tributárias, pelas novas tendências, que requerem Carreira Única, nas três esferas governamentais.

Quando a Lei da Administração Tributária especifica: " Auditor Fiscal da Receita Estadual, Auditor Fiscal da Receita Federal, Auditor Fiscal da Previdência Social e Auditor Fiscal da Receita Municipal. Isso que dizer, que as carreiras no âmbito da Administração Tributária, apontam uma única direção - CARREIRA ÚNICA.

Não havia de se dizer trem da alegria, como assim denominava, o "grupo dos 25", ao pleito da Carreira Única, sob o manto da LOAT (Lei Orgânica da Adminiistração Tributária).

Como explicitamos, a administração governamental priorizou apenas a constituição do credito tributário. E fora pouco, em razão de as atividades dos Agentes de Tributos convergirem com às do Audito Fiscal, e à maioria das vezes, até fugia do que "a lei afirmava e que efetivamente os Agentes de Tributos realizavam".

Assim o era no trânsito de mercadorias, onde todo o trabalho era efetuado pelos ATEs -- nas micro, pequenas , médias e empresas de pequeno porte, nos correios e nas transportadoras, onde iniciavam a ação fiscal e preparavam o trabalho sem a presença do Auditor Fiscal; no Aeroporto, na Codeba ( antes de serem desativados) , nos diversos postos fiscais da Bahia, onde, em média, 10(dez) Agentes de Tributos trabalhavam --" verificando a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinando a matéria tributável , calculando o montante do tributo devido, identificando o sujeito passivo e, sendo o caso, propondo a aplicação da penalidade cabível".

Nesses casos, apenas cabia ao AF chefiar a equipe.

Só para refrescar a rememoria dos auditores da ONG que tanto põem em evidência o que eles acham uma frase de efeito --"TREM DA ALEGRIA". O trem a que muito se referem, já foi posto nos trilhos da SEFAZ em agosto de 1989, quando transpôs analistas da Secretaria da Administração

para a Secretaria da Fazenda da Bahia. A maioria dos viajantes desse pomposo trem filiados à ONG .

"TREM DA ALEGRIA", este foi sempre o mote do instituto dos Auditores Fiscais para descaracterizar , pressionar o governo, provocar o Sindsefaz, os Agentes Tributos e jogar a opinião pública contra o pleito justo da constituição do crédito tributário que foi aprovada em abril de 2009, embora coubesse a carreira unica.

Sucede que a argumentação apresentada pelo pelos iafianos, capitaneada pelo líder desse "agrupamento político", padece de sustentabilidade, ao afirmar, categoricamente, não poderia as carreiras de nível superior do Grupo Ocupacional Fisco da Bahia, sofrerem alteração em suas atividades funcionais, realocando o Agente de Tributos em atribuições mais complexas e a constituição do crédito tributário (lavratura do auto de infração) pois tal readequação resultaria em um ato imoral, ilegal e inconstitucional, perpetrado pela Administração Pública do Estado, a tentativa de se burlar o princípio do concurso público consagrado pela Carta Política da República, artigo 37, inciso II. --perolavam.

É fácil perceber, a confusão estabelecida pelos auditores do instituto. Resulta aí, sim, o abalizado entendimento de renomados administrativistas e a jurisprudência referendada pelo STF, que claridifica:" quando as carreiras guardam similitude funcional, mesmo grau de escolaridade, devem sim, serem unificadas, obedecendo ao "princípio da eficiência no serviço público". Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro em um primor de parecer, elaborado a pedido do Sindsefaz, ensina: " Também não se pode esquecer que a reestruturação de carreiras por forma semelhante, tem sido feita, com muita freqüência no âmbito da Administração Pública de todos os níveis de Governo. No âmbito estadual, a unificação das carreiras do fisco já foi feita na maioria dos Estados. No âmbito federal, cite-se a título de exemplo, a lei 8.628, de 19.0298, concernente ao Ministério Público Federal, que reestruturou seus quadros funcionais, criou carreira nova e enquadrou na mesma os servidores que ocupavam os cargos que foram extintos pelas mesmas leis.

O mesmo foi feito na Advocacia -Geral da União pela já referida Medida Provisória n. 43, de 2002, convertida na lei n. 10.549, do mesmo ano. Nem poderia ser diferente, sob pena de ficar impedida

a Administração Pública, sem pesados ônus, de reestruturar cargos de acordo com as necessidades, sempre cambiantes do serviço público." "Desse modo, observa-se que a reestruturação de carreiras da administração tributária encontra inúmeros precedentes no direito positivo, pode ser promovida sem apresentar vício de inconstitucionalidade.

Aí residia toda implicância e jogo de cena, quando o mais correto seria, o instituto, jogar a toalha e reconhecer que era de direito, e era devido aos Agentes de Tributos , a constituição do crédito tributário, pois já o faziam há mais de duas décadas na prática; vencedores também, são aqueles que sabem perder e reconhecerem os méritos do adversário.

Ficamos aqui matutando, pensando com nossos botões: a reestruturação que procedeu o Estdo da Bahia, a bem do serviço público, requalificando as carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, estendendo ao Agente de Tributos a constituição do crédito tribuário e ampliando o leque de suas atribuições, o fazendo para equacionar uma situação vexatória -- coibir o retrabalho, onde o Agente de Tributos era o senhor absoluto da ação fiscal. Mas não lavrava o auto de infração.

Nada mais justo do que, quem iniciara todo o trabalho de fiscalização o concluísse. Era sabido que muitas vezes, leva-se ao auditor, o termo de apreensão prenchido pelo ATE, o talonário de auto infração em branco, ou também preechido para ele assinar em sua casa. Observem: Alguns Auditores Fiscais deixavam o talonário de auto de infração na mão do Fiscal Tributário para que ele o prrechesse e o AF apenas assinasse . Esse era o costume que já pendurava há mais de vinte anos. E sonegar essa verdade, é ser desonesto em seu ponto de vista, não reconhecer que o Agente Fiscal é indispensável para o Fisco baiano, sem o qual, a máquina fazendária para.

Nada fez o ente governamental do que promover justiça, ao reorganizar a carreira de Agente Tributos, dotando-a de atribuições mais complexas, conforme demandava a expansão tecnológica que requeria o trabalho fiscalizatório mais efiiciente e bem elaborado para não deixar dúvidas quanto à eficacia nos saques, nos postos fiscais, nas repartições fazendárias, nas volantes, no Simples Nacional, dando o direio de constituir o crédito tributário a quem já o fazia de fato há um bom tempo.

Veio a insatisfação dos auditores do instituto. Veio a ação direita de inconstitucionalidade atacando a lei 8.210 (2002), como também a lei 11.470 (2009).

Ora, que foi subtraído aos auditores? Não foram prejudicados, não tiveram perdas salarias. Outrossim, foram agraciados com o teto de desembargador.

"0 Agente de Tributos é o patinho feio da fiscalização? Ao auditor, teto do Judiciário. Ao ATE, a perseguição de um grupo encalacrado na Sefaz. A pecha de auxiliares fiscais. O estado de alerta e preocupação , ante a ameaça que paira sobre o futuro do seu cargo, com a ADI 4233 (ação direta de inconstitucionalidade em julgamento no Supremo Tribunal Federal)."

-- "Não se me dar questionar, se o referido servidor fiscal é desembargador, estando seu cargo atrelado ao Judiciário!!! --' colocou perplexo o amigo Julião de La Prene, professor .

Não entendo esse arranjo jurídico-constitucional ... Mas se a Constituição baiana permite tal coisa, quem sou eu , para dizer que não? Sorte dos mais de oitocentos auditores-desembargadores!

Essa turma ganha teto de desembargador. O Agente de Tributos está há quase 7 anos sem reposição salarial, (perdas salariais induzidadas pela inflação), não contando o corte de diárias, e tendo que pagar para trabalhar.

Nâo é para entender mesmo!!! O auditor receber seus proventos vinculados ao Judiciário, o ATE que também integra a Sefaz Bahia não.

O Auditor Fiscal é desembargador? A Bahia tem mais de 800 auditores-desembargares, Jucklin?"

Não questiono a importância do Auditor Fiscal para o Fisco baiano, uma valorosa classe.Porém, não se pode renegar o excelente trabalho desempenhado pelo Agente de Tributos no transcorrer de mais de três décadas.

Não é compreensível essa perseguição, esse ódio visceral a eles por conta de um pequeno grupo na Sefaz o qual congrega em suas fileiras uma colcha de retalho -- auditores" puro-sangue" ( eles próprios fazem seleção de triagem, discriminando componentes do próprio grupo), apostilados , ex-analistas e reintegrados ( ato nulo), e os mais impertinentes opositores aos Agentes de Tributos que não se miram no próprio espelho, são alguns ex-analistas, passageiros do mega trem da alegria , agosto de 89, numa "chapada inconstitucionalidade" por transposição, e seguindo a mesma linha, os seus parceiros na instituição, os REITEGRADOS que tiverem um RECURSO EXTRAORDINÁRIO provido no Supremo para não reintegração desses servidores.

Não é justo dizer que todos os Auditores Fiscais da Boa Terra compactuam com a cisão no seio do Fisco, não comungam que servidores habitados por concurso público, num certame dos mais difíceis , em detrimento dos que não prestaram concurso para o cargo que ora ocupam; diga-se ATES competentes, capacitados, experientes, com mais de trinta anos de experiência na área em que laboram devam ser tratados como o patinho feio da fiscalização, como se referira o professor Julião, e que alguns Auditores Fiscais, ainda que em pequeno número, façam figa, e torçam para que os Fiscais Tributários , caso a ação direta de inconstitucionalidade se consolide desfavoravelmente a eles , tornem ao patamar unicial de cargo de nível médio e tenham decretada a perda da constituição do crédito tributário.

Ele é poeta, economista e Auditor Fiscal aposentado. Não quis revelar o nome sabe-se bem por qual razão...

-- "Caro Jucklin, de há muito , acompanho a evolução da carreira de vocês: os primeiros passos, o corre-corre aos desvios , se escondendo para pegar carros ( caminhões, carretas carregados de mercadorias de grandes valores sem nota fiscal ) , a subida nos caminhões para averiguar qual a mercadoria, e se mesma conferia com o que estava especificado nas notas fiscais, as micro-fichas sempre desatualizadas, a correria para garantir o teto quando contava ponto para vocês o imposto espontâneo.

Era uma barra! Mas superaram essa fase e evoluiram por méritos próprios.

-- Meu irmão, estou preocupado, muito preocupado com vocês. Meu Deus, que coisa! Essa ação direta de inconstitucionalidade, que maldade!O que nós auditores perdermos com a constituição do crédito tributário dos Agentes de Tributos? Nada. Isso é coisa de uns poucos que dormem sob o título de Auditor Fiscal, e não fizeram concurso para tal. Pura vaidade e birra, coisa de meninos mimados, com receio de perderem o pirulito .

-- Poeta, que loucura! O DEM deu entrada no Supremo Tribunal na ADI, logo ele, o partido que houvera procedido à reorganização das carreiras do Fisco, realocando o Agente de Tributos a cargo de niver médio para formação superior, tudo conforme preceitua a lei, obedecendo ao princípio da eficiência, prerrogativa que tem a administração pública de assim proceder, para tornar mais dinâmico e mais eficiente o seu quadro funcional.

Meu Deus, como as pessoas são maldosas, arrogantes e prepotentes, no íntimo, mesquinhas mesmo!

Por que a ADI? Insisto:o que os auditores perderam?0ra, recebemos salário de desembargador. Somos desembargadores? Fizemos concurso para o Judiciário?

Ponham-se no lugar dos ATEs , caso essa monstruosidade seja pavimentada no STF. Como a situação de mais de mil pais de família, servidores que têm um vida inteira voltada para seu trabalho ficará?E as suas famílias? Os seus filhos? Os recursos que irão diminuir?Quem lhes pagará por tamanhas perdas?

As despesas, os filhos na Universidade, as prestações da casa própria, a manutenção do veículo , os gastos com planos de saúde cada vez mais caros, e estamos falando de pessoas acima de sessenta anos, a preocupação com contas de água, luz, telefone , alimentação e, o que está fora do nosso controle, as doenças que surgem de repente e temos que arcar com gastos em medicamentos.

Alguns sei, não se condoem com o sofrimento alheio, por não ser com eles o que está acontecendo.

A ação se procedente, gerará um caos, desorganizará as finanças do Estado, aniquilará uma expertise de trabalho de mais de 30 anos.Quem substituiria os valorosos Agentes de Tributos à frente dos postos fiscais, embuidos nas programações das inspetorias ( vistorias, volantes, diligências fiscais, fiscalização de antecipação e substituição tributária, pareceres, fiscalização de shoppings, feiras livres), estabelecimentos comerciais, ficando a cargo deles, o SIMPLES NACIONAL , as transportadoras, correios e saques?

-- 0 que me dói, caro poeta, é que tudo isso deve-se a um pequeno grupo de auditores que não fez concurso para Auditor Fiscal, pertenciam à Secretaria da Administração.

Vocês têm conhecimento, experiência, conhecem como funciona a engrenagem da máquina fazendária.

A verdade é que os Agentes deTributos ocupam postos-chave nas diversas repartições fazendárias , e a Sefaz da Bahia não pode prescindir duma mão de obra tão qualificada .

0s Agentes de Tributos não viraram Auditor Fiscal, não tiveram o salário aumentado, a nomenclatura dos cargos continua inalterada.Continuam Agentes de Tributos com mais trabalho e mais responsabilidade ".

Jucklin, meu irmão, boa sorte ! Estou torcendo para vocês. Deus está no comando!

Quando política envolve-se em questões jurídicas, cujo deslinde só poderia dá-se de forma jurídica e imparcial, atentando apenas, aos preceitos da lei, afastando quaisquer interferências que possam influenciar no resultado do julgamento ., deixa-nos deveras preocupados, pois está sendo decidido o futuro de uma categoria. E nesse momento, deveria-se primar pela paridade de armas permeando as partes , para que uma não seja favorecida, e a outra prejudicada..

Fica-se nas mãos de Deus por o homem estar sujeito a paixões, dúvidas e pressões externas.

O futuro de mais mil Agentes de Tributos está nas mãos de 11 ministros do STF.

Dito isso, vislumbra-se a necessidade de fazer gestão junto aos Ministros do Supremo, porque a querela está sendo decidida menos jurídica, e mais com o componente político, como escancara-se, no desenrolar de cada voto dado.