A LEI NÃO FOI FEITA PARA ENFEITAR PAPEL, FOI FEITA PARA SER CUMPRIDA

RESUMO

A LEI NÃO FOI FEITA PARA ENFEITAR PAPEL,

FOI FEITA PARA SER CUMPRIDA

FERNANDES, Osmar Soares

NOVA LONDRINA/PR

2019

RESUMO

Esta obra trata-se do projeto intitulado: “A LEI NÃO FOI FEITA PARA ENFEITAR PAPEL, FOI FEITA PARA SER CUMPRIDA”, e, pretende relatar a maneira de agir do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, da 96ª Zona Eleitoral da Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná e da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Londrina, Estado do Paraná, em relação aos procedimentos adotados para afastar do cargo eletivo, o Edil Waldir José Troian – PMDB, eleito nas eleições de 2012, para exercer o mandato 2013 a 2016, condenado em trânsito em julgado, em Ação Civil por Improbidade Administrativa, nos Tribunais de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), em 01 de outubro de 2013 e de São Paulo (TJ/SP), em 10 de maio de 2013. O objetivo visa apresentar os desfechos desses processos de sentenças e a liminar deferida em 2014, pela 4ª Câmara Cível do TJ/PR, para reintegração de posse em favor do vereador condenado, nas duas sentenças definitivas; avaliar o prejuízo político e econômico do primeiro suplente pela morosidade e burocracia da justiça brasileira e do Poder Legislativo Municipal para efetivá-lo no cargo, em duas posses; constatar através da lei, a forma de registro e a comunicação de inclusão do código (ASE 337), nos Cartórios das Zonas Eleitorais; verificar o procedimento de desfiliação partidária, por restrição dos direitos políticos e seus efeitos. Foi aplicado o método de pesquisa de coleta de dados dos processos de capa a capa, com abordagem qualitativa, junto aos órgãos competentes e outras fontes de busca para revisão bibliográfica, realizada entre novembro de 2016 e julho de 2019. Por fim, concluiu-se que, a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos (Tribunal Superior Eleitoral – TSE) e a suspensão dos direitos políticos, desabilita o eleitor tanto a votar quanto a ser votado, bem como, caso de desfiliação partidária por restrição dos direitos políticos não é possível reverter – CGE/TSE; a liminar do TJ/PR, 4ª Câmara Cível, em 2014, para reintegração do cargo ao vereador condenado, era lei natimorta, inconstitucional; o suplente tomou posse em 10 de março de 2014 e foi efetivado, definitivamente, em 15 de maio de 2015.

Palavras-chave: Código ASE 337. Desfiliação Partidária. Liminar. Suspensão de Direitos Políticos. Trânsito em julgado.

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Graduado em História, Licenciatura Plena (UNIC/MT), pós-graduado em Psicopedagogia clínica e institucional pela FATEC/PR. Atuou como Professor de História na Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná, na Rede Pública Estadual de Ensino, pela SEED/PR, Ensino Fundamental II e Ensino Médio; Palestrante, Escritor, Poeta, Historiador e Ex-Vereador 2013 a 2016; Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados, 2017/2019, lotação: Dep. Fed. Rubens Bueno. E-mail: osmarescritor@gmail.com

ABSTRACT

This work is about the project entitled: “THE LAW WAS NOT MADE TO DECORATE PAPER, IT WAS MADE TO BE FULFILLED”, and intends to report the manner in which the Paraná State Court of Justice, the 96th Electoral Zone of the District of Nova Londrina, State of Paraná and the City Council of Nova Londrina, State of Paraná, in relation to the procedures adopted to remove from the elective office, Edil Waldir José Troian - PMDB, elected in the 2012 elections, to exercise the mandate 2013 to 2016, convicted in court, in Civil Action for Administrative Improbity, in the Courts of Justice of the State of Paraná (TJ / PR), on October 1, 2013 and of São Paulo (TJ / SP), on May 10 2013. The objective is to present the outcomes of these sentence processes and the injunction granted in 2014, by the 4th Civil Chamber of the TJ / PR, for repossession in favor of the condemned councilman, in the two final sentences; to evaluate the political and economic damage of the first alternate due to the slowness and bureaucracy of the Brazilian justice and the Municipal Legislative Power to carry it out in office, in two terms; verify through the law, the form of registration and the communication of inclusion of the code (ASE 337), in the Registry Offices of the Electoral Zones; verify the procedure of party disaffiliation, due to the restriction of political rights and their effects. The research method used to collect data from cover-to-cover processes, with a qualitative approach, was applied to the competent bodies and other search sources for bibliographic review, carried out between November 2016 and July 2019. Finally, it was concluded that, the suspension of political rights resulting from a final and unappealable criminal sentence ends with the fulfillment or extinction of the sentence, regardless of rehabilitation or proof of reparation for damages (Superior Electoral Court - TSE) and the suspension of political rights, disables the voter both to vote and to be voted, as well as, in case of party disaffiliation due to the restriction of political rights, it is not possible to revert - CGE / TSE; the injunction of the TJ / PR, 4th Civil Chamber, in 2014, to reinstate the position to the condemned councilman, was stillborn law, unconstitutional; the alternate took office on March 10, 2014 and was definitively effective on May 15, 2015.

Keywords: ASE Code 337. Party affiliation. Limit. Suspension of Political Rights. Res judicata.

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Prof Osmar Fernandes
Enviado por Prof Osmar Fernandes em 23/01/2017
Reeditado em 15/05/2020
Código do texto: T5890386
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