Velocidade Instantânea Programada (VIP).

Ao: Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

(Proposição)

Qual é a velocidade mais adequada para os nossos veículos em trânsito? Qualquer seja a velocidade sempre carece de algum controle. A velocidade excessiva no trânsito se traduz como um grande desafio para as autoridades e condutores dos autos pelos caminhos terrestres deste país. Por outro lado, as estradas e outras vias receberam um suporte tecnológico na construção viária, desde um incremento no coeficiente de atrito a um grande avanço no sistema de distribuição do tráfego, minimizando as passagens de nível, além de conceber uma sinalização moderna e de qualidade; Também, os condutores melhoraram o conhecimento de práticas modernas de direção defensiva, o Poder Público idealizou uma legislação mais técnica e também mais exigente, enquanto a construção automotiva se desenvolve na direção de alcançar um automóvel quase perfeito para as mais variadas situações de condução e desempenho. Tudo isto assevera melhorias na segurança viária; Mas, apesar destes avanços no trinômio auto-via-homem conquistados o longo dos tempos continuam a se consumar os graves acidentes com o sacrifício de inúmeras vidas e danos de toda sorte tanto para a sociedade civil como para a administração pública, elevando, como tendência, a curva da violência no trânsito, assim, os delitos ao volante continuam a desafiar a todos nós, onde nem mesmo o Poder Judiciário tem se mostrado eficiente para a minimização desta grave ameaça que já dificulta o livre direito de ir e vir pelos caminhos traçados e construídos como estradas para livre circulação, e que estão se tornando verdadeiros corredores da morte. Mesmo diante de uma legislação específica para o controle do tráfego terrestre mais complexa e de vultosas multas que crescem dia-a-dia, a velocidade excessiva ainda se mostra incontrolável e ameaçadora por quem dirige desrespeitando as regras e posturas que regulam a mobilidade estabelecida pra cada trecho em todas as vias, sejam urbanas ou rodoviárias.

Não há uma receita pronta para alcançar uma moderação da velocidade dos veículos no tráfego e esta discrepância de velocidades num mesmo trecho de uma via qualquer sempre causa violência viária grave; diante deste crítico panorama no trânsito não se pode ficar parado enquanto os autos são dirigidos em velocidade de risco; isto merece um breque, ou seja, um freio nas velocidades com alta periculosidade para todos os usuários da vias públicas.

Uma possível resposta poderá residir no próprio veículo do amanhã, ainda lá na sua construção e em uma adequação concebida posteriormente para os atuais autos em uso, em cujo projeto automotivo apresente a possibilidade de mudança de velocidades instantâneas mas fora do acelerador e programadas eletronicamente pelos seus condutores já estando ao volante e o motor devidamente funcionando, a exemplo da existência de outros comandos eletrônicos visíveis e com funções cambiáveis já existentes no painel dos veículos ora em circulação, com probabilidade de programas para as velocidades a partir de 60 k/h, esta que é regulamentada para a maioria das teias viárias urbanas, cuja velocidade tem limite máximo na legislação de trânsito em vigor, enquanto nas vias rodoviárias asfaltadas ou não tem uma média aos 80 km/h, conforme a concepção de construção da estrada. Este novo incremento na acepção dos novos veículos também vai permitir que todos os autos se mantenham numa velocidade mais constante, evitando a volubilidade da aceleração, minimizando o consumo de combustível e não ultrapassando velocidades vigiadas pelas câmeras de vídeo monitoramento, também reduzindo as autuações das infrações por excesso de velocidade, estimulando a paz no trânsito. Assim, sempre que o motorista ingressar numa rodovia poderá e deverá programar sua velocidade a ser imprimida aos 80/km ou para mais quando julgar necessária ou regulamentada para aquele trecho de qualquer via. Neste modelo, o veículo só desenvolverá uma velocidade superior a 60 km se for instantaneamente programada para uma velocidade superior e de sua preferência, e, uma vez programada, o veículo nunca ultrapassará aquela que foi planejada. Qualquer condutor poderá fazer programações diversas para mais ou para menos ao longo de um trecho no qual se encontra trafegando. Logo, é de livre arbítrio do condutor programar sua velocidade, mesmo acima do limite previsto para a rodovia, porém, tudo o que for programado ficará gravado no computador de bordo da programação instantânea, caracterizando a infração e responsabilizando o motorista que for abordado ou na hipótese se envolver em sinistro automotivo. Mesmo com programação de velocidade acima daquela prevista para o trecho da rodovia, isto não incrimina o condutor, desde que não atinja velocidades superiores fora da regulamentação para a via se eventualmente abordado e justificadamente autuado.

Como exemplo prático, se o condutor programar seu veículo para trafegar numa rodovia com 80 km/h, invariavelmente ele não superará este limite, podendo oscilar de ZERO km até os 80 km programados como velocidade máxima, e, assim será para todas as velocidades planejadas no seu computador de bordo, podendo parar seu veículo sem alterar sua última programação, porém, se fechar o motor do auto, ao reiniciar seu trajeto, terá que reprogramar para a velocidade desejada pois automaticamente a velocidade não ultrapassará dos 60 km/h.

SÍNTESE:

Velocidade Instantânea Programada (VIP).

“Que todo veículo automotor de qualquer espécie ou modelo, a partir do ANO TAL saia de fábrica com dispositivo eletrônico que imponha uma velocidade básica máxima de 60 km/h automaticamente (velocidade padrão), sempre que seu motor for acionado, podendo o condutor programar maior velocidade para trafegar em qualquer trecho a seguir, fazendo em qualquer local da via, conforme a regulamentação apresentada nas placas de trânsito ou a seu critério, variando a aceleração mecanicamente conforme a pressão exercida sobre o pedal de aceleração ou coisa assim ou mantendo-se em velocidade constante de acordo com a sofisticação eletrônica do seu veículo, ficando sempre responsável pelas consequências eventualmente causadas. Esta velocidade programada com o carro mesmo em movimento permanecerá registrada (no mostrador ou displey do aparelho) até que seja feita nova configuração para outra velocidade ascendente ou descendente ou se o motor do veículo for desligado, voltando para a velocidade de 60 km/h (padrão), automaticamente”.