ENGESSAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me elogiam, porque me corrompem.

Santo Agostinho

Não é preciso nem conhecer através de simples leitura do livro: “Alice no país das maravilhas¹”, obra literária escrita por Charles Lutwidge Dodgson (Reino Unido: Inglaterra: Daresbury, 27 de janeiro de 1832 – Guildford, 14 de janeiro de 1898), publicada em 4 de julho de 1865, com o pseudônimo de Lewis Carrol², nem por analogia para se saber de que desde a publicação da Constituição Cidadã de 1988, a Administração Pública direta e indireta e bem assim todos os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estão obrigados a licitar para poder contratar com terceiros, salvo no caso do instituto de inexigibilidade assim expressamente previstos em lei, tudo de acordo com o determina o artigo 37, inciso XXI da referida Carta Magna Federal. Tudo isso para ser coibida a corrupção ativa e passiva com todas suas faces, nuances e metodologias, inclusive aquele em que se compra a nota fiscal e não as mercadorias e ou serviços para o atendimento ao público. São tantas as denúncias nos noticiários e nos órgãos de combate a corrupção, no Ministério Público Federal e ou Estadual, bem como no Poder Judiciário Federal e Estadual em todas as unidades da federação nacional. O caso é sério, é de vaca desconhecer bezerro. Somente licitando se atender ao princípio da indisponibilidade em nome da supremacia do chamado interesse público e ou da coletividade, princípios norteadores e fundamentais da Gestão e ou Administração Pública, sem superfaturamento e entrega dos bens e serviços, tal fenômeno mágico da ilusão nacional será combatida em parte, tendo em vista que o assunto em termos de corrupção é maior do que se pensa. Na lei, o instituto de licitar encontra-se bem definido, porém, a turma especializada em corrupção menciona de que aquilo que os olhos não vêem o coração não sente, vive cada vez mais se aperfeiçoando para fraudar o erário nos três níveis de administração no Brasil. São realmente vivaldinos demais essa gente com tal comportamento. Isso é uma vergonha a cultura da malandragem no pior sentido e o de causa o fracasso da Gestão Pública no que se refere a acolher e resolver os problemas de primeiras necessidades na população menos favorecida em termos de saúde, educação, emprego e renda, transportes, esportes, lazer, cultura, acessibilidade urbana e rural, etc. Tem muita gente rica sem motivo, nunca trabalhou para si e muito menos para ninguém, riqueza ilícita via corrupção, mulas usadas como laranjas para fraudar aquilo que é de todos, ou seja, o dinheiro público destinado a educação, saúde, segurança, cultura, esportes, lazer, acessibilidade, industrialização, calçamento, programas sociais, etc., etc., é desviado para pagar mercadorias e serviços nunca realizados em favor da população carente e desamparada de tudo, inclusive de comida, bebida e moradia popular. Não é por acaso que Luis Fernando Veríssimo enfoca: “Brasil: esse estranho país de corruptos sem corruptores”. E mesmo assim, tem gente letrada e iletrada que fica rindo e achando bonito tal comportamento.

Se não bastasse o artigo 37, inciso XXI da Carta Magna/88 foi oficialmente regulamentado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs 8.883/94; 9.648/98 e 9.854/99, onde ficaram disciplinadas as licitações e contratos da Administração Pública: Federal, Estadual e Municipal. Tudo muito bonito na forma da lei, porém, na prática o negócio vem sendo outro em desfavor de quem precisa da presença do poder público para deixar de viver na miséria e ou na linha da pobreza. Todos os atos dos três poderes da Administração Pública: Executivo, Judiciário e Legislativo. Inclusive no tocante aos municípios que não tem Poder Judiciário Municipal e sim uma representação do Poder Judiciário Estadual, nos chamados Forum, a única exceção existente, diante de tal inexistência de tal poder no âmbito municipal. Assim sendo, tal legislação determina taxativamente cinco modalidades de licitações: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. Tudo que a Administração Pública quer adquirir tem que está conforme tal orientação legal federal. De modo que a Lei nº 8.666/2003³, conhecida por lei das licitações, em caráter especial, envolvendo a modalidade concorrência pública obriga que o Poder Público, adote tais procedimentos formais para poder realizar aquisições de mercadorias e serviços do interesse da Gestão Pública enquanto Administração Pública. E até porque o Barão de Montesquieu enfoca que “a corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios”, e isso é um fato preocupante a proliferação da cultura de tirar vantagem em tudo no exercício do poder exercido em nome do povo nas três esferas administrativas e envolvendo os três poderes da República nos termos da Carta Magna de 1988. Assim “o único modo de escapar da corrupção causada pelo sucesso é continuar trabalhando”, no dizer de Albert Einstein. Riqueza sem trabalho é furto, é roubo e corrupção na vida pública e na vida privada de todo e qualquer cidadão, se e que podemos chamar esse tipo de germe de cidadão.

Em síntese, muitas vezes diante desse excesso de rigidez da lei das licitações nos procedimentos processuais formais acaba assim impedindo que a Administração Pública consiga adjudicar serviços e ou bens para melhor atender o interesse da população, desde que algum proponente venha a ser eliminado na chamada fase de habilitação tendo em vista ter cometido algum erro material e ou pela falta do proponente não ter tido a oportunidade para acrescentar algum tipo de esclarecimento a alguma possível dúvida que tenha sido suscitada em sua oferta de bens e ou serviços. Diariamente milhares de denúncias são publicadas nos diversos meios de comunicação (rádio, televisão, redes sociais, jornais, revistas, etc) do país, que não é o “país das maravilhas” de Alice, afirmando que a Fazenda Nacional, Estadual e ou Municipal, comprou algo acima do preço de mercado, o que significa superfaturamento, que em tese significa corrupção no ato de licitar antes para comprar depois. São milhares de processos federais e estaduais apurando tais desvios. Mesmo diante de tanta rigidez, a turma consegue arranjar um meio para fraudar o que é de todos. Essa turma é mágica demais. Uma coisa deve ser feita por todos os brasileiros, refletir tamanha falta de vergonha para que a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, em tendo indícios de corrupção não ter medo de denunciar a quem de direito e pedir providências, em defesa dos “minguados recursos” destinados a comprar bens e serviços de forma licita e competitiva, não dando qualquer tipo de privilegio a turma da corrupção velada que vende tudo e nada entrega a Gestão Pública. E o Marquês de Maricá, jocosamente, tem razão e seu pensamento, ainda atualizado no século XXI, quando afirma que “um povo corrompido não pode tolerar um governo que não seja corrupto”. O povo brasileiro, por analogia é uma espécie de marionete diante da mágica ilusionista dos defensores da educação de reprodução dos valores atuais, bem diferente dos “passes de mágicas” enfocados na literatura universal na obra de Lewis Carrol. Em nosso país a mágica faz o dinheiro público desaparecer e o povo fica a ver navio, mesmo assim, o povo chora, é punido com aumento de preços de bens e serviços, fica calado, aceita tudo calado e ponto final, quando se tem alguma manifestação de rua, nos grandes centros, é porque alguém quer ser candidato e ganhar as eleições, aí usa o povo como massa de manobra pré-eleitoral, ora promove a invasão de um terreno da Administração Pública e ou de alguma empresa privada. Tempos depois os usados são despejados por ordem judicial e o “carismático” candidato a político fica rindo de tudo e de todos, já se encontra contemplado com um bom cargo eletivo federal, estadual e ou municipal. Diante de tais argumentos “há épocas de tal corrupção, que, durante elas, talvez só o excesso do fanatismo possa, no meio da imoralidade triunfante, servir de escudo à nobreza e à dignidade das almas rijamente temperadas”, segundo Alexandre Herculano. É triste se conviver diante de tantas denúncias de corrupção em atos da Gestão Pública neste país, o que faz Jô Soares afirmar que “a corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa muito nossa’. As cadeias estão cheias de ladrões de galinha e de batedores de carteiras em ponto de ônibus, enquanto os políticos corruptos vivem em seus palacetes recebendo honrarias como benfeitores da coletividade. Onde estão os corruptos e os corruptores deste país? Em “Alice, no país das maravilhas”, tudo se passa como um sonho de mágica, tamanha é a felicidade e no país da corrupção tudo acontece como sendo natural, fede mais não incomoda, isso também é mágico para uma minoria que vive feliz e que leva milhões a infelicidade velada todos os dias de nossas vidas.

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¹ Cf. < http://pt.wikipedia.org/wiki/Alice_no_Pa%C3%ADs_das_Maravilhas> . Página acessada em 31/01/2015.

² Cf. < http://pt.wikipedia.org/wiki/Lewis_Carroll> . Página acessada em 31/01/2015.

³ Cf. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm> . Página acessada em 31/01/2015.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 31/01/2015
Reeditado em 01/02/2015
Código do texto: T5121437
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