Princípios das Leis Penais, Lei no Espaço e Lei no Tempo.

Princípio Constitucional do Direito Penal

1) Princípio da Legalidade: “Não existe crime sem Lei anterior que o defina”. O Princípio da Legalidade divide-se em dois:

a) Princípio da Anterioridade: A Lei poderá voltar no tempo para beneficiar o réu.

b) Princípio da Reserva Legal: Apenas Lei em sentido estrito pode criar crimes ou penas.

2) Princípio da Taxatividade: A Lei tem de ser coerente, clara e objetiva.

3) Princípio da Irretroatividade: A Lei não volta no tempo, exceto para beneficiar o réu.

4) Princípio da Humanidade: Baseado na integridade física do ser humano

5) Princípio da Responsabilidade Pessoal: Só será responsável pelo crime o partícipe, o autor e o co-autor. O dano não será repassado para outrem quando for estabelecido uma multa, nem mesmo por força de herança.

6) Princípio da Vedação do Bis In Idem: Ninguém será processado duas vezes pelo mesmo crime e ninguém será condenado duas vezes pelo mesmo fato.

Leis Temporais e Leis Excepcionais: A Lei Temporal e a Lei Excepcional têm a ultratividade maléfica. O que difere é que a lei Temporal tem um prazo para acabar, enquanto que a Lei Excepcional, não.

Ter a ULTRATIVIDADE MALÉFICA é dizer que a Lei não volta para beneficiar o réu e se aplica em toda a sua vigência, mesmo fora de sua ordenança.

7) Princípio da Inocência: Ninguém será culpado até o trânsito em julgado.

Lei Penal no Espaço

---A Lei brasileira é válida em todo o território nacional, mesmo no estrangeiro.

---Até 20 milhas da costa, aplica-se a lei penal brasileira.

---O espaço aéreo também é representado pela lei penal brasileira, também, a 20 milhas da costa.

---Embarcações ou aeronaves públicas ou que estejam a serviço do Governo Federal, também estão sujeitas à lei penal brasileira. Enquanto que as embarcações privadas, não.

---Se, por exemplo, houver um crime dentro de uma embarcação americana, dentro das 20 milhas da costa brasileira, aplicar-se-á a lei penal brasileira.

---Extraterritorialidade Incondicional: Aplica-se a lei penal brasileira quando praticados no exterior, contra:

A) A vida e a liberdade do presidente da república: Ao ocorrer um atentado contra a vida do presidente do Brasil, em um país do estrangeiro, aplicar-se a lei penal brasileira, desde que não seja um crime político.

B) Genocídio cometido por brasileiros no estrangeiro

C) Crimes contra o patrimônio ou contra a fé pública de ente da administração pública direta ou indireta.

D) Crimes cometidos contra a administração pública cometidos por funcionários públicos.

Extraterritorialidade Condicionada: Exige-se:

A) Ser crime no país em que foi praticado

B) Não ter o agente ter cumprido pena no exterior ou ter sido absorvido pelo exterior

C) Ser crime autorizado a extradição.

Lei Penal no Tempo

---A Lei Penal do Tempo obedece o Princípio da Atividade, ou seja, não existe crime sem Lei anterior que o defina. A Lei poderá voltar para beneficiar o réu e também apenas Lei em sentido estrito pode criar penas ou crimes.

a) Abolitio Criminis: A lei volta para beneficiar o réu, abolindo o crime que tinha preferência no passado.

b) Novato Legis In Mellius: A Lei volta para beneficiar o réu, não o excluindo, apenas deixando-o brando.

c) Novato Legis In Pejus: Contém a ultratividade maléfica, não voltando para beneficiar o réu. O julgamento, a pena será majorada.

Obs: Existem dois principais tipos de crimes que seguem no tempo: Crime Permanente e Crime Continuado.

---Crime Permanente dura durante todo o tempo. Exemplo: Sequestro

---Crime Continuado: Diz respeito á vários crimes, um atrás do outro.

Archidy de Noronha
Enviado por Archidy de Noronha em 04/08/2014
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