A Lição da Dor
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“Brasileiro só fecha a casa depois de roubado.” Ouvi esse ditado popular a minha vida inteira justificando nossa falta de cuidado, nossa desatenção com a segurança. Dia desses o país inteiro deu risadas quando um ladrão, num rasgo de consciência, levou parte do dinheiro da casa e deixou um bilhete recomendando aos donos que reforçassem as trancas.
Foi preciso uma tragédia nas proporções da tragédia de Santa Maria para que as autoridades do executivo, do legislativo e as responsáveis pela autorização e fiscalização de espaços de utilização pública como boates, casas de show e teatros fossem vistoriados e lacrados, quando confirmadas as irregularidades.
“Nunca se esquecem as lições aprendidas na dor” diz um provérbio africano, mas não queremos esse aprendizado, portanto a mesma preocupação e cuidado deve ter essas e outras autoridades para o risco que correm nossas crianças, jovens e adultos, estudantes e profissionais da educação nos espaços das nossas escolas, não só com relação ao perigo de incêndio, mas em todas as questões que envolvam a perspectiva de uma escola segura.
Como presidente do Conselho Municipal de Educação de Maceió, da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores/as da Educação (SINTEAL) e da coordenação em Alagoas da União dos Conselhos Municipais de Educação, conheço as várias realidades do estado e tenho consciência da nossa responsabilidade ao garantir os Atos Autorizativos para as escolas, assim como também tenho dos limites que a nossa posição de conselheiras e conselheiros tem para cumprir com essa tarefa.
Não só na minha gestão, mas em todas as que me antecederam, nossas regulamentações, pautas e relatórios aos gestores pontuaram a questão da regularização das escolas. Itens fundamentais para a conclusão dos processos concedendo Atos Autorizativos são os Laudos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e o Habite-se, todos eles, no caso das escolas públicas, de responsabilidade do órgão Gestor do Sistema, ou seja, das secretarias de educação.
A mesma situação é vivenciada pelo Conselho Estadual, responsável não só por sua rede pública de escolas, mas também pela rede dos municípios que não são sistemas. As escolas cumprem sua parte informando todas as questões solicitadas, encaminhando o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento, mas os processos das escolas encalham, justamente porque as gestões não fazem sua parte que é agilizar os laudos e documentos dos órgãos citados.
Não seremos irresponsáveis concedendo Atos Autorizativos para escolas sem a vistoria desses órgãos, como também não somos omissos para não alertar sobre essa situação.
Sermos acusados de inoperantes porque os Gestores têm outras prioridades tem sido a tônica, mas cabe a nós relembrar as autoridades que não precisamos da lição da dor de nenhuma tragédia em nossas escolas para que elas cumpram com seus deveres.
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“Brasileiro só fecha a casa depois de roubado.” Ouvi esse ditado popular a minha vida inteira justificando nossa falta de cuidado, nossa desatenção com a segurança. Dia desses o país inteiro deu risadas quando um ladrão, num rasgo de consciência, levou parte do dinheiro da casa e deixou um bilhete recomendando aos donos que reforçassem as trancas.
Foi preciso uma tragédia nas proporções da tragédia de Santa Maria para que as autoridades do executivo, do legislativo e as responsáveis pela autorização e fiscalização de espaços de utilização pública como boates, casas de show e teatros fossem vistoriados e lacrados, quando confirmadas as irregularidades.
“Nunca se esquecem as lições aprendidas na dor” diz um provérbio africano, mas não queremos esse aprendizado, portanto a mesma preocupação e cuidado deve ter essas e outras autoridades para o risco que correm nossas crianças, jovens e adultos, estudantes e profissionais da educação nos espaços das nossas escolas, não só com relação ao perigo de incêndio, mas em todas as questões que envolvam a perspectiva de uma escola segura.
Como presidente do Conselho Municipal de Educação de Maceió, da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores/as da Educação (SINTEAL) e da coordenação em Alagoas da União dos Conselhos Municipais de Educação, conheço as várias realidades do estado e tenho consciência da nossa responsabilidade ao garantir os Atos Autorizativos para as escolas, assim como também tenho dos limites que a nossa posição de conselheiras e conselheiros tem para cumprir com essa tarefa.
Não só na minha gestão, mas em todas as que me antecederam, nossas regulamentações, pautas e relatórios aos gestores pontuaram a questão da regularização das escolas. Itens fundamentais para a conclusão dos processos concedendo Atos Autorizativos são os Laudos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e o Habite-se, todos eles, no caso das escolas públicas, de responsabilidade do órgão Gestor do Sistema, ou seja, das secretarias de educação.
A mesma situação é vivenciada pelo Conselho Estadual, responsável não só por sua rede pública de escolas, mas também pela rede dos municípios que não são sistemas. As escolas cumprem sua parte informando todas as questões solicitadas, encaminhando o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento, mas os processos das escolas encalham, justamente porque as gestões não fazem sua parte que é agilizar os laudos e documentos dos órgãos citados.
Não seremos irresponsáveis concedendo Atos Autorizativos para escolas sem a vistoria desses órgãos, como também não somos omissos para não alertar sobre essa situação.
Sermos acusados de inoperantes porque os Gestores têm outras prioridades tem sido a tônica, mas cabe a nós relembrar as autoridades que não precisamos da lição da dor de nenhuma tragédia em nossas escolas para que elas cumpram com seus deveres.