Direito de aborto poderá estar com seus dias contados
Atualmente no Brasil, regulamentado pelo artigo 128 do Código Penal Brasileiro, a prática do aborto é crime, exceto por duas circunstâncias: o risco de vida iminente da gestante (aborto terapêutico) e em casos de estupro (aborto sentimental). Esse artigo, porém, poderá estar com seus dias contados.
Se aprovado o Projeto de Lei nº 478/07, que tramita pelo Congresso desde 2007, a proteção ao nascituro impedirá que a gestante interrompa a gravidez em casos de estupros, delegando ao Estado o direito de penalidade caso esse procedimento aconteça.
O fato é que hoje o debate sobre o aborto se intensificou no Brasil e no mundo, sendo essa temática foco de pesquisas acadêmicas, discussões midiáticas e, não obstante, ponto de fortes discussões nos plenários. Inclusive, um dos grupos parlamentares mais atuantes no Congresso é a Frente Parlamentar Contra a Legalização ao aborto, que já conta com mais de 50% dos congressistas.
Desde 2008 o Ministério Público dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Góias consideram o aborto pós-estupro um ato inconstitucional, por acreditarem que o artigo 188 do Código Penal Brasileiro - o qual autoriza o aborto nessas circunstâncias - contradiz a Constituição Federal que, por sua vez, consagra o direito a vida. Para o magistrado que hoje defende o ministério público brasileiro, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.
Dessa forma, a Promotoria Pública, que sempre trabalhou para manter a supremacia da ordem jurídica, cada vez mais julga improcedente os pedidos de concessão de abortos em supostas vítimas de estupro. Aliados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os pedidos são negados tendo-se em vista que o aborto também viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos que confere aos não nascidos, como o direito à vida, proteção pré-natal, entre outros.
O artigo 5 da Constituição sustenta que “todos são iguais diante da lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade”.
Cumpre, novamente, ressaltar que o Projeto de Lei nº 478, de 2007, uma vez aprovado, apresentará uma grande conquista social para aqueles que acreditam na igualdade de direitos.
O aborto é um problema de política criminal, assim como é de saúde pública.
Até quando podemos permitir isso? Muda Brasil!