(de Vitória da Conquista – Bahia) Atualmente para se adquirir uma carteira de habilitação, aquelas azulzinhas que nos permite dirigir, o candidato passa a comer o pão que o diabo amassou; que o diga o DENTRAN das Minas Gerais que já me reprovou uma vez no exame para motocicletas (com razão). Primeiro você paga taxas e mais taxas, depois se inscreve numa CFC pagando um absurdo, depois paga mais taxas, depois faz exames médicos que não revelam nada, mas são pagos; enfim o candidato vai fazer o exame de legislação que não prova nada e em seguida, após meses a fio neste martírio, vai lá o candidato a motorista fazer o exame de rua, que também não prova PN a ninguém.
 
Se tudo der certo ele receberá em casa, após cerca de oito dias, uma carta com sua cédula de condutor de veículos automotores na categoria A ou B, ou ambas; em alguns casos específicos ele recebe as categorias C, D e E. O motorista iniciante recebe uma permissão para conduzir válida por um ano que é uma espécie de purgatório para a classe; se nada der errado nestes doze meses com sua conduta no trânsito ele receberá a cédula definitiva e poderá comemorar dirigindo por qualquer canto do Brasil e do mundo (somente nos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas).
 
Depois de estar com sua carteira nacional de habilitação nas mãos não pense que seus pesadelos acabaram; é sempre bom saber que dentro do Brasil ela lhe vale como documento de identidade, afinal de contas é um documento oficial com foto expedida pelo Governo, depois na grafia dos dados do habilitado há filiação, número do RG e CPF, mas se você for a algum país do MERCOSUL que não exige o passaporte para brasileiros ela não lhe vale como identidade. Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai (oficialmente) não lhe permitem a entrada se você não portar a cédula de identidade estadual.
 
A atual cédula de CNH é emitida pelos Estados Federados, ou seja, onde você prestou os exames emite a sua primeira cédula e em seguida você poderá migrar seus dados oficiais para qualquer outro Estado que esteja residindo, mas se você estiver numa viagem longa e perder de alguma forma a sua cédula estará INAPTO a conduzir veículos e se não estiver em seu Estado de origem terá dores de cabeça intermináveis até o retorno; isso porque a presença da cédula original é imprescindível como prova da habilidade.
 
A legislação em vigor proíbe a utilização de cópias autenticadas, tanto da CNH quanto da documentação do veículo. Até pouco tempo atrás eram permitidas as cópias desde que autenticadas nos próprios DETRANS, mas a prática foi completamente abolida após verificação de fraudes e outros vícios. A autoridade de trânsito seja municipal, estadual militar ou federal (PRF) não aceita nenhum outro tipo de convenção senão os originais destes documentos; isso provoca em alguns casos específicos um mal estar desnecessário para ambos.
 
Imagine que sua Carteira de Habilitação seja emitida em São Paulo e você resida também em São Paulo; nas férias escolares você resolve viajar com sua família de carro para a Bahia e a única pessoa habilitada é você. Chegando à Bahia, por razões peculiares, como por exemplo, um furto, você se vê sem a CNH e sem os documentos de seu carro; sabe o que você precisa fazer para não se vê numa “saia justa” com a polícia? Nada! Não há muito que fazer, senão retornar, pedir a emissão de uma segunda via e aguardar a chegada desta documentação. Pode parecer uma anedota ou uma pilhéria, mas é a pura verdade.
 
Por mais que as autoridades afirmem que os DETRANS são capazes de emitir estas segundas vias, eu afirmo e reafirmo que isso é mentira; história para boi dormir. Entre a afirmação e a realidade há uma distância tão grande que é melhor você apanhar o primeiro avião para casa, pagar um monte de taxas e aguardar a chegada, que não sai em menos que oito dias úteis.
 
Conversando com policiais federais rodoviários da Bahia, todos afirmaram a mesma coisa: ou se utiliza do bom senso ou se faz a apreensão do veículo; não há outra coisa por fazer se isso ocorrer numa vistoria de rotina.
 
Eu faço uso de um artifício menos peculiar, mas que dá certo; ando conduzindo duas cédulas originais de cada documento. Fui ao DETRAN que expediu minha CNH e pedi uma segunda via e a guardo com carinho absoluto em local que provavelmente um ladrão não acharia, mas só faço isso quando estou em viagem longa. Com o documento de meu veículo eu aprendi a guardar sempre a última versão, ou seja, quando recebo a cédula de permissão com a quitação do ano vigente, guardo e zelo da anterior até o ano seguinte. Se por acaso eu for roubado ou perder, registro queixa policial e no caso de averiguação rotineira da polícia, apresento a queixa e o documento anterior e peço que o policial considere a situação como extraordinária. Nestes anos todos que dirijo pelo Brasil e pelo mundo, jamais passei por uma situação similar, mas não gostaria que isso ocorresse!
 
Algumas pessoas se recordam das CNHs antigas, aquelas que nem fotografia do habilitado havia; estas cédulas antigas, que ainda podiam ser copiadas e autenticadas eram chamadas de PGU; no dia 13 de maio de 2008 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 276 que previa o recadastramento dos condutores que possuíam PGU com o objetivo de incluí-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) possibilitando assim mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com PGU vencidas até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.
 
Tantos processos contra as decisões do CONTRAN já fizeram com que ele voltasse atrás de suas decisões, às vezes sem medida lógica, mas nenhum processo foi capaz de mudar este pesadelo, o de perder a CNH numa viagem longa e não se poder tê-la em caráter emergencial. Em tese deveria ser simples e rápido, o condutor devidamente habilitado se dirigiria até uma sede do DETRAN do Estado onde houve a perda ou delito, registrava queixa e era checada no banco de dados a comprovação de sua habilitação. Uma vez comprovada à veracidade da habilidade em conduzir veículos ele receberia uma carta provisória, com validade de no máximo 30 dias (ou mais, ou menos) até que ele chegasse ao seu destino.
 
Com o veículo poderia ocorrer a mesma atitude; faria checagem do chassi e placa, atestaria a propriedade e a autoridade competente expediria uma carta de salvo conduto até o destino de domicilio do usuário ou proprietário. Destas formas, obviamente mais aperfeiçoadas e traduzidas a um ponto menos burocrático possível, o condutor, as polícias e o Estado ficariam em situações mais confortáveis.
 
Depois de tantos preceitos quanto a portar a cédula de aptidão para dirigir, a CNH, você precisa redobrar os cuidados com a sua e torcer para que os DETRANs tão logo comecem a rever este opróbrio que pode ocorrer com qualquer um, para que emita em caráter de emergência o documento em qualquer unidade num período máximo de dois dias; somente desta forma você não terá que dizer ao policial um monte de abobrinhas, apelando para que ele tenha pena e lhe permita viajar sem os documentos obrigatórios.
 
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
 
Foto: Ilustração – Maurício Santana (TUX) do Flickr.com


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Enviado por CHaMP Brasil em 27/04/2009
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