IMPRENSA DO LULA E IMPRENSA DO BOLSONARO.

Quem estudou direito sabe que existe uma regra que é muito mais ética do que legal, isto é, está na lei, chamada a imparcialidade do juíz. Segundo esse princípio, um juíz ao julgar qualquer causa não pode ter interesse nela, pois assim estaria manchando sua decisão, por exemplo:

Um juíz (a) vai decidir uma causa onde sua esposa (o) seja a advogada de uma das partes (isso nunca aconteceu , né?🤔). Isso seria totalmente antiético e contrário ao princípio da imparcialidade do juiz, portanto, ilegal para não dizer imoral.

É claro que imparcialidade não significa neutralidade. Ninguém é neutro dentro de uma sociedade plural inclusive os magistrados. Todo ser humano do mais leigo ao mais letrado possui convicções éticas, morais, religiosas e filosóficas que o impedem de ser neutro. Por isso, todos decidem baseados em suas convicções.

Saindo da área do direito e adentrando na área jornalística, a imparcialidade também deveria ser critério mínimo nesse meio para o bem da própria classe, mas principalmente da população que carece de uma boa e saudável informação. O bom jornalista é aquele que vai informar independentemente se a informação vai ou não atingir sua, por exemplo, ideologia de coração.

Ele (a) não deve ter compromisso com suas preferências políticas, religiosas, ideológicas, etc, mas antes de tudo com a verdade. Ela deve estar acima de qualquer vaidade. Vamos pegar como exemplo e, para finalizar, o caso do filho do presidente Lula que recentemente foi acusado de agredir sua esposa. Pouquíssimas matérias foram vinculadas para não dizer nenhuma a respeito do caso.

Por quê? Porque boa parte da imprensa brasileira é aliada com o presidente Lula. Se fosse o filho do ex-presidente Bolsonaro (obs: não sou bolsonarista e nunca votei no Bolsonaro) à mídia, classe artística/feminista ou musical estariam tendo "orgasmos" de tanto tesão em noticiar e criticar. Enfim, como dizem: "A falsa imparcialidade é pior que a parcialidade declarada!"

Danilo D
Enviado por Danilo D em 12/04/2024
Reeditado em 12/04/2024
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