A Alteração do Estatuto Anula Diplomas Emitidos Anteriormente?

A VALIDADE DO DIPLOMA OU CERTIDÃO EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES

Os diplomas, certificados, títulos ou certidões de reconhecimento emitidos por uma Instituição ou Organização, *mantêm sua validade após a alteração de seu estatuto porque representam a comprovação de um conhecimento ou competência adquiridos até a data de sua emissão*. Esses documentos são reconhecidos legalmente no momento em que são concedidos e, portanto, mudanças posteriores no estatuto da instituição não afetam a validade dos certificados já emitidos.

O APOSTILAMENTO DE HAIA DESSES DOCUMENTOS

Os documentos apostilados não perdem o valor após serem lançados no sistema do CNJ. Pelo contrário, o sistema eletrônico de apostilamento (APOSTIL) foi criado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.

Além disso, quando apostilados, permite-se verificar a autenticidade e a conformidade dos documentos emitidos, mesmo após alterações nos estatutos das instituições. Isso ajuda a garantir que os diplomas e certificados continuem sendo reconhecidos e válidos para fins acadêmicos, profissionais e etc ...

Fonte:

(2) CNJ esclarece dúvidas sobre apostilamento de documento em cartório. https://www.cnj.jus.br/cnj-esclarece-duvidas-sobre-apostilamento-de-documento-em-cartorio/.

SOBRE O DIREITO ADQUIRIDO

A legislação brasileira protege os direitos adquiridos através de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A **Constituição Federal de 1988**, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"¹. Além disso, a **Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro** (LINDB), Decreto-Lei nº 4.657/42, em seu artigo 6º, reforça que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o direito adquirido¹.

O direito adquirido é entendido como aquele direito que já se incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico do indivíduo, não podendo ser retirado ou alterado por uma nova lei². Este conceito está fundamentado no **Princípio da Segurança Jurídica** e no **Princípio da Irretroatividade das Leis**, garantindo que os indivíduos não sejam prejudicados por mudanças legislativas em direitos que já foram consolidados².

De acordo com os princípios gerais do direito, as normas e estatutos são dinâmicos e podem ser alterados, mas "essas mudanças geralmente têm efeito para o futuro". Não é comum que uma norma tenha efeito retroativo, especialmente se isso prejudicar direitos adquiridos. "Portanto, um documento emitido com base no estatuto anterior geralmente mantém sua validade, mesmo após a alteração do estatuto".

Fonte:

(1) Direito Adquirido: entenda tudo sobre o assunto | Jusbrasil.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-adquirido-entenda-tudo-sobre-o-assunto/1836631362.

(2) O que é Direito Adquirido? Conceito, na Constituição e Exemplos.

https://dicionariodireito.com.br/direito-adquirido

A EXPECTATIVA LEGÍTIMA E O ATO JURÍDICO PERFEITO E ADQUIRIDO

*Se o documento foi emitido de acordo com as regras vigentes na época, a instituição não pode invalidar o diploma com base em mudanças estatutárias posteriores*. Isso porque, ao atestar a veracidade das informações, cria-se uma "expectativa legítima" de que o documento tem validade permanente.

Além disso, a jurisprudência brasileira tende a proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Ou seja, se cumpriu todos os requisitos e "recebeu o documento conforme as regras estatutárias na época", esse documento representa um ato jurídico perfeito e um direito adquirido que "não pode ser afetado por mudanças posteriores no estatuto da instituição".

Fonte:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=altera%C3%A7%C3%A3o+de+estatuto+de+associa%C3%A7%C3%A3o