PROFESSORA É ACUSADA DE TORTURA A CRIANÇA AUTISTA EM UBERABA/MG - O RISCO DE REPETIR A ESCOLA BASE DE 1994

Março de 1994, São Paulo, Capital. Os donos de uma escola infantil, bem como o motorista do transporte escolar e um casal de pais de um aluno, são acusados por duas mães, perante a 6ª Delegacia de Polícia daquela cidade, de abuso sexual de seus filhos, alunos da Escola de Educação Infantil Base.

Embora nenhuma prova de abuso sexual tenha sido encontrada – apenas a denúncia, em face do sensacionalismo da imprensa à época – a credibilidade da Escola de Educação Infantil Base começou a ruir, juntamente com a reputação e a vida dos acusados.

Os suspeitos sequer haviam sido ouvidos, mas a imprensa e o senso comum, já os tinha condenado, imputando-lhe a pecha de estupradores, vandalizando a escola e a casa dos suspeitos.

Apenas três meses depois da denúncia, o delegado Gérson de Carvalho entendeu ausência de qualquer prova das acusações e arquivou o inquérito, inocentando os acusados. A imprensa, no entanto, já havia culpabilizado os acusados e mesmo fazendo retratações, essas sempre foram pequenas e os danos já haviam sido feitos e os acusados tiveram suas reputações destruídas. Foram condenados, sem direito de defesa, por uma histeria coletiva, incentivada pela imprensa e outros aproveitadores.

Uberaba / MG, 2022, quase 29 anos depois. A história parece se repetir e desta vez, ao menos no momento que escrevo essas linhas, parece estarmos diante de uma iminente tragédia: Uma professora da Rede Municipal de Ensino é acusada, pelos pais da criança, e por um político (sem mandato, um ex-vereador), de tortura e maus tratos a um menino autista de apenas 5 anos.

Em suas redes sociais, esse político que é ex-vereador, que deve ser aplaudido por ter colocado seu staff jurídico a serviço dos pais da criança, age de modo que, com todo o respeito que tenho por ele, me lembra a forma que a imprensa agiu, há 29 anos atrás, no caso da Escola de Base que acima menciono, ao ponto de criticar, com veemência em suas redes sociais, o fato de que a acusada não foi presa ao prestar depoimento na Delegacia de Policia.

É certo que, ao teor do vídeo divulgado em Redes Sociais, os maus-tratos à criança me parecem indiscutíveis, o que demonstra, inclusive, caso, de fato, estivermos diante de maus tratos, a necessidade de melhor qualificação dos profissionais e das próprias estruturas físicas de onde funcionam as escolas e os cemeis da rede municipal de ensino, além da punição à acusada. Então, não estou aqui a defender a impunidade de quem quer que seja.

O que defendo, é a necessidade de civilidade. Ser civilizado, neste caso, significa respeitarmos o direito de defesa da acusada e sua presunção legal de inocência. Sua culpa, se provada, deve ser punida. Mas, não bastam vídeos nas redes sociais para condenar uma pessoa. A acusada, ainda que me pareça frágil tal alegação, apresentou sua versão para a forma agressiva (e, portanto, equivocada) na qual foi flagrada jogando água na criança.

É preciso, pois, que o caso seja apurado pela Polícia e, caso seja ela indiciada, seja o mesmo levado à Justiça, onde , uma vez comprovada a culpa da acusada, por meio do devido processo legal, deve ser ela condenada no rigor da lei.

O que não se pode admitir é a repetição do que se deu na Escola Base há 29 anos atrás, pois do contrário, como eu já disse neste texto, a história se repetira como tragédia, com linchamento moral (e até mesmo físico) da acusada.