Recomendações de Estratégias Para o Planejamento Urbano

Amanda Martins de Brito

Aires José Pereira

Conhecer o processo de estruturação do planejamento urbano é fundamental para conhecer seu funcionamento. A forma como estabelece sua organização é dada a partir de recomendações de estratégias que apresentam sugestões à sua implementação.

Deve-se instituir dentro de um plano, um delineamento operacional tendo como base uma reflexão da realidade local e partir daí propor alternativas elaboradas a partir de um levantamento dos impasses inerentes a estrutura organizacional e funcional da cidade. Para tal devem-se considerar as necessidades e as possibilidades de investimentos em conformidade com as propostas de intervenção.

Ao estabelecer planos como medidas intervencionistas não há como fugir da realidade local e nem criar um arcabouço magnífico escrito em um documento, com intuito de construir uma cidade perfeita, tendo em vista que “Planos não precisam ser rígidos e excessivamente detalhados, ou formalistas, ou obcecados com projeções e prognósticos a respeito da ‘cidade ideal’ mais que com o fornecimento de instrumentos adequados e realistas para a superação dos problemas da cidade real”. (SOUZA, 2013, p.400)

Outra questão importante diz respeito à atuação da gestão urbana, tida com um fator determinante para a implantação do planejamento urbano de forma eficaz e eficiente, que não pode ser dissociada da integração entre a sociedade e o poder público. É essencial que seja construída a chamada gestão participativa e democrática, pois a quem se destina as melhorias e o desenvolvimento é a própria sociedade, que deve ser parte integrante desse processo.

Vale ressaltar que a gestão democrática por meio da participação popular é instituída pela Constituição Federal (1998), onde são estabelecidas diretrizes para a política urbana, estruturada de forma participativa. A Lei nº 10.257 em seu artigo 2º estabelece que:

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II – Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

De acordo com Souza (2013, p. 161) “A participação popular que deveria ser vista como o fator-chave para o impulsionamento de uma democratização do planejamento e da gestão. Apesar de ser garantida por lei, na prática, ainda é pouco expressiva. Percebe-se que a população não demonstra interesse em conhecer e participar ativamente das Políticas Públicas desenvolvidas na cidade, negligenciando seu direito de participação na gestão democrática. Desta forma fica a mercê da “boa” vontade do poder público na tomada de decisões para melhorar os problemas urbanos.

Machado & Oliveira (2005, p. 53) propõe um planejamento com “uma visão conjuntural e ações que integrem os diversos fatores envolvidos no gerenciamento de atividades econômicas, sociais, ambientais, culturais e administrativas, contando com orientações técnicas especializadas a cada elemento trabalhado.”. Nesse sentido as intervenções impostas pelo planejamento urbano vão subsidiar as transformações socioespaciais urbanas, considerando seu caráter transformador, tanto do espaço (a que se destina) quanto da sociedade (a quem se destina). Para que ocorram essas intervenções de forma efetiva e eficiente é imprescindível que se tenha um arranjo metodológico para direcionar as ações da gestão ao executar as políticas públicas urbanas.

Recomenda-se uma abordagem metodológica para ações voltadas ao desenvolvimento urbano estruturado de acordo com processo representado na Figura 02. Partindo do princípio de que é preciso conhecer para planejar, num primeiro momento propõe-se um diagnóstico para conhecer a realidade local, o que possibilitará identificar os problemas a serem corrigidos, logo em seguida, a partir desse diagnóstico, o poder público juntamente com a sociedade civil deve definir os objetivos que se pretende alcançar, discutindo as ações a serem executadas a fim de atingir os objetivos propostos e assim poder alcançar o desenvolvimento urbano esperado.

Para que se tenha um planejamento urbano eficiente é necessário refletir acerca de medidas que envolvam a organização, estruturação e funcionamento da cidade, proporcionando melhorias em suas funções sociais e consequentemente maior qualidade de vida da população. “No que tange à melhoria na qualidade de vida, ela corresponde à crescente satisfação das necessidades- tanto básicas quanto não-básicas, tanto materiais quanto imateriais- de uma parcela cada vez maior da população. ” (SOUZA, 2013 p. 62).

Souza (2013, p. 164) aponta alguns desafios metodológicos para que a gestão e planejamento urbanos sejam socialmente críticos:

O planejamento e a gestão urbana para serem socialmente críticos, têm desafios, dentre os quais a valorização crítica simultânea das dimensões políticas e técnico-científica do planejamento e gestão, um exame ponderado dos instrumentos de que dispõem hoje o planejamento e a gestão urbanos, adequação dos meios aos fins estabelecidos, a participação popular e a reflexão teórica sobre desenvolvimento.

Outra estratégia a ser traçada é Plano Diretor (PD), que constitui uma forma de estabelecer prioridades e metas expressadas concretamente em um documento legal. De acordo com Souza (2013, p. 400) esse plano é considerado “A forma clássica e óbvia de expressão do planejamento”. Esse plano deve ser idealizado em conformidade com as decisões estabelecidas entre Sociedade civil e os poderes legislativo e executivo.

Amanda Martins de Brito é graduada em geografia pela UFT.

Aires José Pereira é professor Dr. do curso de Geografia da UFR, coautor do Hino Oficial de Rondonópolis e possui 18 livros publicados.

Aires José Pereira e Amanda Martins de Brito
Enviado por Aires José Pereira em 08/06/2022
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