E AÍ, AINDA VAI ME STALKEAR?
 
 
     Tramita no congresso uma proposta de reforma de nosso Código Penal. Esta proposta de reforma do Código Penal já chegou tarde, está demorando tanto para ser concluída que, ao ser efetivamente posta em prática, já estará defasada. Mas se fosse só este o problema seria bom...
     Nosso país não é o único no mundo em que devaneios legais acontecem, mas este é o país que eu vivo, portanto, a mim cabe somente preocupar-me com o que acontece aqui. 
     A citada proposta de reforma do Código Penal traz em seu conjunto de "novidades" uma que, de cara, restringe o Direito de Liberdade de Informação, a criminalização do ato de "stalkear". É isso mesmo, pode ficar de boca aberta... Estão querendo transformar a conduta humana de curiar tudo e todos em crime!
     Dá vontade de rir não é? Mas a coisa é séria e grave. Vamos começar por exemplos simples, que acontecem todos os dias e que, são, como eu disse antes, inerentes ao ser humano.
Imagine que você acaba de romper seu relacionamento amoroso, ou foi despedido, ou brigou com sua cunhada, sei lá... E como todo ser humano normal, com acesso a tudo no mundo pela internet, resolve "stalkear" a vida do dito cujo ou da dita cuja...
     Ai, você naquela "psica" humana, normal e passageira, entra em perfil da pessoa... Pesquisa ela no Google... Entra no site do governo e vê quanto ela ganha... Olha se tem twitter, instagram, etc... Enfim, dá aquela espiadela na vida dela feito um Big Brother... Pronto, você acaba de cometer um crime cuja a pena será: 

Vejamos como ficaria a previsão legal:
Ameaça
Art. 147 — Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena de prisão de seis meses a dois anos.

Perseguição Obsessiva ou Insidiosa
§1º. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena — Prisão, de dois a seis anos, e multa.


     Pois é isso mesmo meus amigos, somente por que você é curioso, está "chateado" e andou fuçando a vida de uma pessoa, você será preso, processado, condenado, e poderá literalmente cumprir pena em um presídio.... KKKKKKKKKK.
     Vocês devem estar me achando louco por rir de uma coisas dessas! Mas o que mais pode-se fazer em uma nação de picadeiro? Só resta-me rir, e muito!
Vou dar aos senhores outra dimensão da insanidade desta Lei. Um exemplo meu, de uma situação que eu já vivi na prática por diversas vezes ao longo de minha carreira policial.
     Certa vez, houve um homicídio na área da delegacia em que eu estava lotado. Este caso, depois de mais de um ano sem que nenhum de meus colegas investigadores chegassem a lugar algum, veio parar em minhas mãos e de meu parceiro de trabalho.
     Era uma prática minha e de meu parceiro na época, fazermos um organigrama completo da dinâmica do crime e elaborar um mapa de perfis criminais. Só esclarecendo, o primeiro é mais ou menos como, a partir das poucas informações que tínhamos, tentar materializar os ultimos momentos da vida da vítima. O segundo, trata-se de elaboral literalmente um perfil da personalidade de todos os agentes involvidos, sejam suspeitos ou não...
     Enfim, feito isso, eu percebi que, muitas das perguntas que eu estava fazendo-me, poderíam estar no convívio dos amigos da vítima... Em seguinda, após contatos informais com estas pessoas amigas da vítima, eu notei que, as redes sociais da vítima e destas pessoas poderíam velar-me a mais perguntas. Em uma investigação a solução do caso não está nas respostas, e sim nas perguntas...
     Não tardou muito e eu identifiquei umas três pessoas, via Facebook entre outras redes sociais que, encaixavam-se de modo mais contundente na dinâmica do crime e tinham o perfil adequado.
     Passei a "stalkear" discretamente estas pessoas e fui ao longo de seis meses estreitando as minhas possibilidades de tal modo que, depois de um tempo, eu e meu parceiro chegamos ao autor do homicídio. Percebem agora como esta Lei que deseja tornar crime a sua curiosidade é estúpida e nociva?
     Resumindo, na época desta investigação esta lei já estivesse em vigor, que iria preso que Deus nos livre, teria sido eu e meu parceiro por vasculhar a vida do criminoso! Ou pior, ele poderia ser absolvido com base no fato de que, nossa investigação teria ferido seus Direitos Constitucionais e seria provas viciadas... Dá para acreditar? Pois Acredite.
     Enfim, este é mais um exemplo do porque aqui é "brazil". 
ELIZIO GUSTAVO MIRANDA DOS SANTOS
Enviado por ELIZIO GUSTAVO MIRANDA DOS SANTOS em 05/04/2017
Reeditado em 30/12/2017
Código do texto: T5962106
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